Imposto de Renda aumenta valor para quem é obrigado a declarar; veja o que você precisa saber mais sobre o tributo
06 março 2024 às 15h27
COMPARTILHAR
O valor exigido para a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda (IR) teve um aumento em 2024. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e aposentadorias, acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023 precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda no próximo ano.
Este limite foi ajustado pela Receita Federal, passando de R$ 28.559,70 para o novo valor estipulado. Além disso, outras alterações foram implementadas, como o aumento do limite para rendimentos isentos e não tributáveis, que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
A receita bruta da atividade rural também teve um ajuste, passando de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Outra mudança relevante foi no valor da posse ou propriedade de bens e direitos, que subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Estas modificações nos limites foram resultado da legislação que, no ano anterior, estabeleceu a política de valorização do salário mínimo e realizou ajustes na tabela de IR, corrigindo a faixa de isenção.
Outros critérios de obrigatoriedade também foram estabelecidos, principalmente relacionados a bens e direitos no exterior, seguindo as disposições da lei que trata da taxação dos fundos dos chamados super-ricos.
Estima-se que aproximadamente 43 milhões de declarações serão entregues neste ano, um aumento em relação à estimativa de 38,5 a 39,5 milhões no ano anterior. Em 2023, foram recebidas 41 milhões de declarações dentro do prazo legal.
Regras para ser obrigatório declarar:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo) acima de R$ 30.639,90;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; - quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Possui trust no exterior;
- optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
O período para o envio das declarações ocorre de 15 de março a 31 de maio, com programas para download disponíveis no primeiro dia. No mesmo dia, a declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte, também estará disponível.
A não entrega da declaração dentro do prazo acarreta em penalidades, incluindo o pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do total.
No ano anterior, pela primeira vez desde 2015, o governo ampliou a faixa de isenção do IR. A nova regra isenta do pagamento do Imposto de Renda os contribuintes que receberam R$ 2.112, e aqueles que receberam o equivalente a dois salários mínimos terão um desconto automático de R$ 528, incluindo-os na faixa de isenção.
Em 2024, o limite de isenção anual é de R$ 24.511,92, calculado de acordo com os valores mensais ao longo do ano anterior:
- de janeiro a abril/2023: 4 x R$ 1.903,98 = R$ 7.615,92
- de maio a dezembro/2023: 8 x R$ 2.112,00 = R$ 16.896,00
Leia também: