Goiás está acima da média nacional em declarações do Imposto de Renda
19 abril 2023 às 12h37
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Os contribuintes em Goiás estão se destacando na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF), com mais de 523.898 declarações já recebidas até a última segunda-feira (17/04), o que representa mais de 43% do total esperado.
A previsão é que 1,2 milhão de pessoas físicas informem seus rendimentos ao fisco. Em todo o país, espera-se receber 39 milhões de declarações, e até agora, 14,2 milhões foram entregues, o que equivale a mais de 36% dos contribuintes em dia com o fisco. O prazo para envio se encerra em 31 de maio.
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De acordo com a Receita Federal, 22% dos contribuintes em todo o país optaram pelo modelo pré-preenchido, mostrando um aumento significativo em comparação aos anos anteriores. Em 2021, apenas 1% das pessoas físicas escolheram a opção pré-preenchida, enquanto em 2022 a adesão subiu para 7%. A Receita Federal espera que cerca de 25% dos contribuintes optem por essa modalidade em 2023.
Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), aconselha que os contribuintes prestem atenção aos dados fornecidos ao preencher a declaração do IRPF e não deixem para a última hora. É importante lembrar que, após a data limite, os contribuintes podem estar sujeitos a multas por atraso na entrega das informações.
“Temos mais de um mês para entrar em dia com o leão, e há a forma facilitada de declarar, a pré-preenchida, que permite que o contribuinte faça a declaração antecipadamente, evitando uma sobrecarga do sistema da RFB. Mas é importante que todos os dados sejam checados e validados pelo declarante antes do envio das informações ao fisco”, orienta.
Em relação a multa por atraso, a penalidade para quem descumprir a obrigatoriedade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Restituição
Em Goiás, dos mais de 522 mil contributários, 79,99% têm imposto a restituir. Para o auditor fiscal da RFB, Jorge Martins, isso demonstra que os contribuintes estão com pressa para receber a restituição, uma vez que quanto antes a declaração é entregue, mais rápido a restituição é feita. “É mais vantajoso para o contribuinte entregar a declaração mais cedo, pois ele tendo direito à restituição irá receber nos primeiros lotes”, pontua.
Vale lembrar que o primeiro lote é voltado para aqueles com prioridade legal, mas este ano com uma nova categoria de contribuintes. As pessoas que têm direito, por lei, ao primeiro lote da restituição são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou a 60 anos caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, aqueles que tiveram como maior fonte de renda o magistério, e a novidade: os que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Entre os goianos, até o momento, 34% optaram por receber via Pix.
Imposto a pagar
A Receita estima que neste ano cerca de 8 milhões de contribuintes terão valores a pagar no IRPF. Em Goiás, 10,15% dos contribuintes que já declararam têm que acertar as contas com o Leão. A presidente do CRCGO explica que quem entregar o IRPF e for alertado sobre valores pendentes com a autarquia, poderá quitar o débito devido à vista, em cota única (sem descontos), até 31 de maio, mesmo prazo do último dia de entrega do IRPF.
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Dessa forma, ao fim da declaração, independente da data de entrega – desde que esteja dentro do prazo, basta emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e optar pela cota única. Assim, o boleto já virá com a data limite de pagamento, que é em 31 de maio. Sucena ainda esclarece que é possível optar pelo parcelamento em até oito vezes dos impostos a pagar. Basta que o contribuinte emita mensalmente seus Darfs ou selecione a opção de débito automático.
“Aqueles que optarem por parcelamento tem apenas até o dia 10 de maio para transmitir a declaração e selecionar a forma de pagamento. Após essa data, só é possível pagar em débito automático a partir da segunda cota. Lembrando que no débito automático, a primeira parcela também será agendada para 31 de maio”, ressalta.
Rendimentos tributáveis
Entre os campos que devem ser preenchidos na declaração está o de rendimento tributável, que são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais o Imposto de Renda recai.
Entre os principais, estão salários – abrangendo direitos trabalhistas como férias e recursos obtidos com horas extras; aluguéis recebidos – além de compensações por benfeitorias e arrendamentos de imóvel rural e sublocação, por exemplo; rendimentos previdenciários, como pensão e aposentadoria; atividades rurais, como resultados de produção agrícola e agropecuária; royalties advindos de direito de uso de propriedade intelectual; rendimentos no exterior, como dividendos de aplicações financeiras.
MEIs devem declarar IRPF?
A presidente do CRCGO, explica que os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter que declarar Imposto de Renda dependendo da soma de receitas e despesas. Mas, segundo ela, só por ser MEI, o empresário não é obrigado a fazer a declaração, afinal, é um tributo destinado a pessoas físicas.
“Devem verificar junto ao contador se eles se encaixam em alguma das regras de obrigatoriedade que vai precisar declarar. Para descobrir, basta somar as receitas com as despesas do último ano. Você deve considerar o faturamento total da empresa, despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio e a porcentagem considerada Lucro Presumido pelo governo federal, ou seja,o regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, esclarece.
Procure um contador
Com base nas mudanças no IRPF, Hummel orienta a população para que busque o auxílio de um profissional contábil. “O assessoramento do contador permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, alerta.