Uma onda de desinformação tomou conta de proprietários de imóveis e imobiliárias nas últimas semanas, levantando dúvidas sobre uma suposta obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para aluguéis a partir de agosto de 2026. Ao Jornal Opção, o advogado tributarista Daniel Guimarães explicou, nesta quinta-feira (23), que a confusão surgiu da junção de duas informações verdadeiras, mas sem relação entre si.

“Existe uma data real, 3 de agosto, e existe um tema real, a locação. Mas eles pertencem a trilhas diferentes. Some-se a isso o fato de que nota técnica é um documento escrito para desenvolvedores de software, não para o público. Quando esse texto chega às redes sociais, alguém traduz às pressas, e a tradução acaba virando ‘dono de imóvel vai emitir nota de aluguel'”, afirmou.

O advogado tributarista Daniel Guimarães | Foto: Acervo Pessoal

Segundo ele, o cenário segue em evolução e ganhou um novo capítulo com a publicação do Decreto nº 13.075, em 22 de julho de 2026, que adiou para 2027 a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal por pessoas físicas.

Boato nasceu da mistura de duas informações verdadeiras

Para o tributarista, a desinformação se espalhou porque uma atualização técnica da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) acabou sendo interpretada como uma nova obrigação para proprietários de imóveis.

“O problema é que uma nota técnica foi tratada como se fosse uma norma para o cidadão comum. Isso gerou uma interpretação equivocada de que qualquer locador passaria a emitir nota fiscal já em agosto, o que não corresponde à realidade”, explicou.

Por que emitir nota agora pode gerar prejuízos

Daniel alerta que antecipar a emissão de notas fiscais sem obrigação legal pode causar problemas operacionais e financeiros.

“Quem se antecipar não estará cumprindo obrigação nenhuma; estará apenas criando trabalho. Os prejuízos são de três ordens. O primeiro é técnico: o ambiente ainda não recebe esses fatos geradores, então o documento acabaria sendo emitido sob uma classificação que não corresponde à operação real”, explicou.

“O segundo é o custo direto, com revisão de contratos, adaptação de sistemas, horas de contabilidade e, em alguns casos, contratação de módulos fiscais desnecessários. O terceiro é comercial: repassar ao inquilino uma carga que ainda não é exigível pode gerar conflitos e até pedidos de devolução. Emitir um documento equivocado deixa rastros e cria um passivo de correção”, acrescentou.

O que a Reforma Tributária muda para quem vive de aluguel

Ao abordar a Reforma Tributária, cuja implementação ocorrerá gradualmente até 2033, o advogado destacou que as operações de locação passarão a integrar o campo de incidência dos novos tributos.

“Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passaram a integrar o campo de incidência dos novos tributos. Outro ponto é que a pessoa física que vive de renda de aluguel poderá passar à condição de contribuinte quando o volume de receita e a quantidade de imóveis ultrapassarem os limites fixados em lei”, afirmou.

Segundo ele, o Decreto nº 13.075 apenas prorrogou a entrada em vigor da obrigação para pessoas físicas.

“O decreto deu fôlego até 2027, mas não eliminou a obrigação. Outro aspecto é a cadeia de créditos: o inquilino que também for contribuinte vai querer o documento fiscal para aproveitar créditos tributários, o que cria uma pressão de mercado. Há ainda um quarto ponto, muitas vezes negligenciado: contratos de locação de longa duração assinados hoje vão atravessar dois sistemas tributários distintos”, observou.

Agosto muda a rotina das empresas, mas não das pessoas físicas

Embora o adiamento tenha beneficiado pessoas físicas, empresas precisarão se adaptar já a partir de agosto às mudanças decorrentes da Reforma Tributária, com a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas.

“Muda menos do que o barulho sugere, mas só para quem já se preparou. O maior esforço está no cadastro: classificação correta de cada operação, códigos adequados e dados cadastrais consistentes”, explicou.

“Quem tratar isso apenas como assunto do contador pode descobrir, em agosto, que o problema aparecerá justamente na hora do faturamento. E faturamento travado significa caixa parado. Vale um alerta: o adiamento publicado em 22 de julho de 2026 vale apenas para a pessoa física. Para as pessoas jurídicas, as mudanças de agosto continuam valendo”, ressaltou.

Como evitar cair em informações falsas

Para evitar decisões tomadas com base em boatos, Daniel recomenda que profissionais da área tributária e empresas adotem uma comunicação preventiva.

“A medida mais eficaz é ocupar o espaço antes do boato. Escritórios que mantêm comunicação periódica, explicando o que mudou e, principalmente, o que não mudou, reduzem drasticamente o efeito das mensagens que circulam em grupos”, disse.

“A segunda medida é responder sempre com a fonte, e não com a opinião. A terceira é manter um calendário simples, separando o que já está em vigor, o que tem data definida e o que ainda não possui cronograma. O decreto publicado em 22 de julho de 2026 mostra que esse calendário precisa ser revisado constantemente. A quarta é uma regra de conduta: nenhuma decisão operacional deve ser tomada com base em um print isolado”, completou.

Onde acompanhar as regras oficiais

O advogado também orienta que proprietários, imobiliárias, contadores e empresários acompanhem apenas canais oficiais durante a implementação da Reforma Tributária.

“Para documentos fiscais de serviços, o Portal Nacional da NFS-e, no Gov.br. Para a CBS e as normas infralegais federais, o site da Receita Federal”, afirmou.

“Já para o IBS, devem ser acompanhadas as publicações do Comitê Gestor. Quanto à legislação, as principais referências são o Diário Oficial da União e o portal do Planalto. Não basta ler a notícia sobre uma nota técnica; é preciso acessar o documento original e ler, inclusive, as observações que acompanham a publicação”, orientou.

Afinal, quando a nota fiscal será obrigatória para locação?

Questionado sobre quando a obrigatoriedade da NFS-e para operações de locação realmente entrará em vigor, Daniel afirmou que ainda não existe uma data definida para o ambiente técnico.

“Não vou me arriscar a fixar um prazo, porque ele simplesmente não existe. O que existe hoje são dois calendários distintos. Um é o técnico, que trata do momento em que o ambiente nacional da NFS-e estará apto a receber essas operações, e esse ainda não tem data definida. O outro é o normativo: para o locador pessoa física, o decreto publicado em 22 de julho de 2026 determinou que a obrigação de emitir documento fiscal só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027”, explicou.

Segundo ele, também é importante diferenciar o adiamento da obrigação acessória das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

“O que foi adiado é a ferramenta e o prazo da obrigação acessória, não o desenho da tributação. Por isso, a preparação não depende do cronograma. Quem trabalha com locação deve organizar desde já sua base cadastral. Quando o cronograma definitivo for publicado, provavelmente haverá pouco tempo para adaptação, e quem estiver com o cadastro em ordem precisará apenas ativar o sistema”, concluiu.

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