O Congresso Nacional está prestes a concluir a tramitação final para estender até o ano de 2028 os benefícios fiscais concedidos a empresas que operam nas áreas da Sudam (Região Norte) e Sudene (Nordeste), além de incorporar a Sudeco (Centro-Oeste). As isenções de impostos para projetos nessas regiões em 2023 foram estimadas em R$ 14,5 bilhões.

Embora haja outro projeto relacionado a esse tema que requer contrapartidas socioambientais das empresas beneficiadas, o texto já aprovado pela Câmara e pelo Senado, aguardando apenas uma última análise, não impõe nenhuma exigência desse tipo. O programa atual de incentivos expira em 31 de dezembro.

A Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, que também abrange alguns municípios de Minas Gerais e Espírito Santo), a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e a Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste) são órgãos federais com o objetivo de estimular o crescimento das regiões que abrangem.

Um estudo do instituto revela que Sudam e Sudene, que englobam a região da Amazônia Legal, têm predominantemente beneficiado atividades com um grande potencial de impacto negativo sobre o meio ambiente. Do total de R$ 42,3 bilhões em isenções concedidas, R$ 22 bilhões (54%) foram destinados a setores como mineração, energia e petróleo.

O levantamento mostra que, de 2010 a 2022, as cinco atividades econômicas mais favorecidas por projetos aprovados pela Sudam incluem infraestrutura (que abrange projetos de energia e gás), mineração e indústria química (englobando a produção de petróleo e seus derivados).

Os incentivos fiscais para o Nordeste e a Amazônia têm origem nos anos 1960, e a Constituição de 1988, em seu artigo 151, permite a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de equilibrar o desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do país.

Em 2001, durante a gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi emitida a medida provisória 2.199-14, que concedia uma redução de 75% no Imposto de Renda calculado com base no lucro da exploração e permitia o uso de 30% do Imposto de Renda devido para reinvestimento pelas empresas.

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