Alteração no imposto sobre herança tramita na Alego: “Vai facilitar”, diz Cambão

03 maio 2023 às 06h54

COMPARTILHAR
O governo de Goiás encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei para alterar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). De acordo com a proposta, a mudança na legislação permitirá que os contribuintes possam emitir antecipadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para pagamento do tributo.
O líder do governo na Casa, Wilde Cambão (PSD), explicou ao Jornal Opção que o projeto irá criar facilidade para o contribuinte goiano durante o processo de transferência dos bens de herança. “Nós estamos criando facilidade e desburocratizando a questão do ITCD, fazendo com que ele seja um processo mais célere”, disse.
Cambão frisou que há muitas amarras e reclamações acerca do processo. “Nós estamos criando fusões para que haja um julgamento maior, para que o contribuinte não seja tão penalizado, para que ele possa também trazer ao Estado as avaliações, feitas pelo corretor, e até mesmo do município, através dos IPTUs”, pontua.
Para o líder do governo, a aprovação da proposta irá garantir ainda que as avaliações sejam mais justas aos contribuintes. Com a médida, o contribuinte poderá informar o valor do imóvel e assim efetuar o pagamento do imposto. “Se o Estado descobrir que isso foi de certa forma um valor muito baixo, o Fisco terá condições de recuperar também, mas isso vai dar para o contribuinte e para o Estado uma ação mais rápida. E o ITCD terá um prazo mais curto, de se iniciar e terminar”, enfatiza. Cambão reforça que as modificações serão importantes no processo que vai dar uma maior agilidade.
O governador Ronaldo Caiado (UB) ressaltou que a alteração é para desburocratizar o sistema de cobrança. “Informatizamos serviços do Estado para facilitar a vida das pessoas. É um trabalho de modernizar cada vez mais. Isso é descentralizar e desburocratizar as ações em benefício de todos os cidadãos e empresas”, afirmou.
Sindifisco
O presidente do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO), Paulo Sérgio Carmo, explicou que a alteração será benéfica para todos. Uma vez que o contribuinte poderá realizar o processo, tendo a opção de emitir o documento de arrecadação e pagar. Assim, na sequência, caberá ao Fisco, dentro do prazo decadencial (5 anos a partir do lançamento do crédito pelo contribuinte), proceder à homologação do feito.
“Hoje o contribuinte entrega a sua declaração ao Fisco, que realiza o processo de avaliação de bens, a apuração do imposto devido e a emissão do documento de arrecadação, e só então é possível proceder-se o pagamento. Ganha o contribuinte, com um processo mais célere, ganha o Fisco, com uma fiscalização mais inteligente e melhor planejada,” destaca Paulo Sérgio.