Comissão da Câmara aprova proibição de guarda compartilhada em casos de violência doméstica. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e já foi aprovado pelo Senado. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.

Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.

O texto também deixa claro que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida apenas àquele que não seja o responsável pela situação de risco à criança.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que o Código Civil já prevê situações em que o juiz pode decidir, a bem dos filhos, pelo não compartilhamento da guarda. A parlamentar destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

“As medidas [previstas no PL 2491/19] vão ao encontro da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, preconizados pela Carta Política de 1988 e previstos em legislação ordinária, reforçando-os, motivo pelo qual merecem prosperar”, concluiu.