Uma das promessas de campanha do presidente da República Jair Bolsonaro era reduzir o índice de inadimplência dos contribuintes e regatar pessoas físicas e jurídicas

A Procuradoria da Fazenda Nacional já está operando parcelamentos conforme a Medida Provisória do “Contribuinte Legal” e com isso espera que milhares de contribuintes e empresas restabeleçam suas atividades.

Uma das promessas de campanha do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro era reduzir o índice de inadimplência dos contribuintes e regatar pessoas físicas e jurídicas que estavam inadimplentes com o Governo Federal.

Preparada no Ministério da Economia através do Ministro Paulo Guedes foi publicada em 16 de outubro de 2019, a Medida Provisória 899 (Medida Provisória do Contribuinte Legal) prevê a possibilidade de transação na cobrança da dívida ativa da União, concedendo desconto de até 50% (cinquenta por cento) com parcelamento em até 84 meses para contribuintes em geral e de até 70% (setenta por cento) com parcelamento em até 100 meses para pessoas naturais, microempresas e empresa de pequeno porte.

A regulamentação da Medida Provisória 899 era aguardada desde outubro quando foi publica, contudo, somente no final do ano, em dia 21 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a regulamentação oficial para aplicação dos descontos e parcelamentos da Medida Provisório do “Contribuinte Legal”.

Embora a regulamentação tenha ocorrido no final do ano passado, somente  agora, em meados de janeiro de 2020, foram concluídas as adequações de sistema necessárias para operar as adesões.

Convém ressaltar que, caso a Medida Provisória não seja aprovada pelo congresso nacional em até 120 dias contados de sua publicação, perderá sua eficácia, advindo decreto legislativo para disciplinar seus efeitos durante sua vigência.

A todo modo, ainda que a Medida Provisória 899 venha a ser aprovada pelo congresso nacional, o prazo máximo para adesão é até 28 de fevereiro de 2020, nos termos do que restou regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Considerando as inúmeras dúvidas advindas dos benefícios apresentados na Medida Provisória, e o exíguo tempo para sua adesão, recomenda-se aos contribuintes a procurarem Advogados e Contadores afim de apresentarem as vantagens e desvantagens da adesão ao programa “Contribuinte Legal”.