Para o exercício da democracia é preciso manter a proporcionalidade partidária e o dever de se manter o pluralismo político nas casas legislativas

É certo que o poder legislativo é um dos poderes mais próximos ao cidadão brasileiro, uma vez que os membros da casa legislativa tem o condão de representatividade e proximidade com os eleitores, por defenderem com maior afinco os interesses destes.

Lembrando a antiga democracia Ateniense, onde as pessoas se reuniam na Ágora para tratar questões políticas quanto à Polis em que se encontravam (Atenas). Denominada como Democracia Direta, pois todos os cidadãos participavam diretamente das questões políticas e sociais. Hoje, mais de dois mil e quatrocentos anos após a queda de Atenas, o modelo democrático ainda permanece.

Em escala comparativa, podemos deduzir que as casas legislativas, onde se reúnem os Deputados, Senadores e Vereadores, se equiparam às ágoras, e as unidades, denominadas por Clístenes de “demos” estariam equiparadas hoje aos partidos políticos. Hoje seria inviável pensar em um modelo de democracia direta, onde todos os cidadãos participassem diretamente das tratativas políticas, afinal, impensável ter 1 (um) milhão de pessoas debatendo política na Câmara de Vereadores de Goiânia, ou 6 milhões de pessoas na Assembleia Legislativa do Estado. Portanto, atualmente escolhemos nossos representantes através de voto popular.

E graças a existência dos partidos políticos e os representantes da população representados através dos candidatos ao legislativo, garantimos, em sua essência, a pluralidade, tendo partidos que defendem as mais variadas ideologias e classes pelo país, estados e municípios.

O sistema eleitoral brasileiro, após as eleições delimitam uma série de mecanismos para garantir a pluralidade político partidária, e assim manter um equilíbrio de representações populares nas casas legislativas. Um desses mecanismos refere ao princípio da proporcionalidade nas comissões permanentes das casas legislativas, bem como na constituição das mesas. A importância de esta proporcionalidade ser seguida é para manter ativo o princípio do pluralismo político, previsto no Art. 1, V da CF/88.

Os representantes populares eleitos a presidentes de suas respectivas casas legislativas tem o dever de garantir que este princípio seja preservado, sob ameaça da ordem constitucional ser transgredida. Lembrando que a Constituição é nossa lei pátria e deve ser seguida à risca por todos os cidadãos, e principalmente pelos agentes políticos cujo dever é preservá-la.

Os Presidentes das casas legislativas, apesar de terem certas prerrogativas para a formação das comissões, como a livre indicação dos integrantes da casa para as comissões, não tem o poder de atropelar a constituição federal, privilegiando certos blocos partidários em detrimento dos demais, desobedecendo ao princípio da proporcionalidade partidária. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes “a representação proporcional é determinação constitucional que deve ser cumprida e se relaciona diretamente com o fundamento democrático do pluralismo político (art. 1, V, CF/88).”.

Por fim, é dever dos presidentes das respectivas casas legislativas seguir tal princípio, sob pena de ser legalmente questionado no judiciário, e ter seus atos revistos, vez que não preservou a integralidade do princípio da proporcionalidade, afinal, apesar de não caber ao judiciário interferir nos atos internos do poder legislativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes, a esse cabe o dever de zelar pela Constituição e assegurar seu cumprimento.