Justiça decide que Eduardo Bolsonaro tem de indenizar a repórter Patrícia Campos Mello

21 janeiro 2021 às 17h34

COMPARTILHAR
Juiz diz que a indenização cumpre duas finalidades: “De punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado”

O deputado Eduardo Bolsonaro, do PSL de São Paulo, terá de pagar 30 mil reais à jornalista Patrícia Campos Mello por danos morais. O parlamentar também terá de bancar as custas processuais e honorários advocatícios. O filho do presidente Jair Messias Bolsonaro pode recorrer.
Numa live canal do YouTube Terça Livre TV, Eduardo Bolsonaro disse que Patrícia Campos Mello tentou seduzir — sexualmente — Hans River do Rio Nascimento para obter informações contra Jair Bolsonaro. O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, escreveu na sentença que o deputado, “ocupando cargo importante no cenário nacional — sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação — e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação”.

Em seguida, o magistrado sublinha: “Nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news”.
A rigor, Eduardo Bolsonaro não conseguiu comprovar nenhuma de suas acusações — todas falsas. O deputado chegou a dizer que, por “prejudicar” Bolsonaro, Patrícia Campos Mello ganhou o cargo de correspondente em Nova York. Na verdade, a jornalista “nunca ocupou essa função no jornal”.
O magistrado disse que a indenização — será paga em dinheiro vivo? — cumpre duas finalidades: “de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado”.