Regime aberto para Alexandre Nardoni reascende debate público sobre o mecanismo de progressão penal
26 fevereiro 2024 às 14h40
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Condenado a 30 anos de prisão após matar a própria filha, Alexandre Nardoni sairá da cadeia em regime aberto em abril. Lembrando que ele foi preso, junto com a então esposa Anna Jatobá, pela morte de Isabella Nardoni. Na ocasião, a menina de 5 anos morreu após ser jogada do 6º andar de um prédio, em São Paulo, no ano de 2007.
Como o caso chocou o país no passado, as pessoas ainda se lembram da crueldade do homicídio, por isso a progressão de pena de Nardoni reascendeu debates a respeito dos regimes aberto e semiaberto. Diversas pessoas estão debatendo sobre a possibilidade do mecanismo para certos casos. Outras pessoas questionam qualquer existência do procedimento.
Uma das principais inquietações reside na aplicação do regime em casos de crimes graves, com questionamentos sobre a adequação da medida para condenados que possam representar riscos significativos à sociedade. Ou, ainda para crime hediodos como o que Nardoni e Jatobá comentera, considerados como crueldade para a opinião pública.
Outra crítica é a efetividade dos regimes aberto e semiaberto na promoção da reintegração social. Tantas são as notícias diárias de crimes sendo cometidos por quem está em regime aberto/semiaberto ou que fugiram da prisão durante as famosas “saidinhas”. Casos que assustam a população e que tornam as pessoas mais ariscas ao mecanismo.
Além disso, a fiscalização dos detentos em regime semiaberto ou aberto parece ser um ponto sensível. A falta de investimento adequado em sistemas de monitoramento pode resultar em brechas na supervisão. Uma situação que condena qualquer possibilidade a eficácia do sistema na ressocialização dos presos.
Lembrando que anteriormente, Jatobá também recebeu o direito de progredir para o regime aberto no ano passado. Entretanto, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) quer que ela volte a cumprir pena na prisão. A justificativa do órgão seria que ela teria um “comportamento impulsivo e agressivo”.
Por outro lado, os regimes aberto e semiaberto podem desempenhar um papel crucial na ressocialização dos condenados. Uma das vantagens é proporcionar aos detentos a oportunidade de reintegração gradual à sociedade, ao mesmo tempo em que mantém uma supervisão adequada.
Estudos demonstram que isso pode contribuir significativamente para a redução da reincidência, permitindo que os presos mantenham laços familiares e comunitários durante o cumprimento da pena. Essa possibilidade pode aumentar as chances de reintegração do detento.
Em resumo, embora o mecanismo possa ser uma ferramenta valiosa para a reintegração de alguns condenados, existe a necessidade de avaliação cuidadosa, adaptações estruturais e investimentos consistentes para garantir que essa modalidade de prisão cumpra seus objetivos sem comprometer a segurança pública.
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