*Bárbara Noleto

Entre as 27 unidades federativas do Brasil, existem denúncias de fraude nas cotas de gênero em pelo menos sete estados, incluindo: Goiás, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Maranhão. E os partidos acusados até o momento são: Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Social Cristão (PSC), Partido Democratas (DEM) e Republicanos.

O Estado de Goiás não passou batido por essa onda de denúncias. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação do partido Democratas (DEM) na cidade do leste goiano, de Cabeceiras, e do Partido Social Cristão (PSC), no Novo Gama. Na cidade do entorno do Distrito Federal, Novo Gama, a ação foi apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em relação à candidatura de Josefa Nita de Oliveira (PSC) ao cargo de vereadora. O ministro do TSE condenou a candidatura como fictícia uma vez que não teve votos, não realizou atos de campanha e não apresentou prestação de contas. Em Cabeceiras, os autores do recurso apontam que, pelo menos, três candidatas fictícias ao cargo de vereador (Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz) foram registradas pelo Democratas apenas para preencher a cota mínima de gênero determinada na legislação para a sigla participar do pleito.

São casos nos quais partidos apresentam candidatas femininas que cobrem o coeficiente mínimo estipulado pela legislação brasileira, de 30%, com candidatas que não concorrem efetivamente. Essas mulheres são candidatas fictícias ou “laranjas”. Ou seja, “votação zerada, movimentação financeira zerada e ausência de atos de campanha eleitoral”, explicou o relator do caso de Igarapé (MG), ministro Ramos Tavares. Em Igarapé, município de Minas Gerais, o Partido Liberal (PL) foi condenado em relação à candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador. Segundo a decisão judicial, a candidatura de Elena Alves de Freitas ao pleito foi fictícia, com a intenção de atingir o percentual de candidatas do gênero feminino.

No município de São Mateus, no norte do Espírito Santo, em 2021, o vereador Delermano Suim (Patriota) teve o mandato cassado pela justiça eleitoral. No Maranhão, dois municípios foram julgados e condenados: Timon e Governador Nunes Freire. No Ceará, os deputados Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, do Partido Liberal (PL), devem perder seus mandatos na Assembleia Legislativa. No município de Coribe, na Bahia, foram encontradas três possíveis candidaturas femininas fictícias. Em Manaus, capital do Amazonas, são cinco denúncias de candidaturas “laranja”; duas do Partido Verde (PV), duas do Republicanos e uma do Partido Trabalhador Cristão (PTC). Em Alagoas, devido à fraude de gênero em candidaturas na Barra de Santo Antônio, três vereadores do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) tiveram seus registros de candidatura indeferidos. O resultado foi similar em todos os estados, e é o que deve acontecer legalmente nos casos em que seja comprovada a participação de candidatas fictícias.

Essas decisões são efetuadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o órgão responsável por relatar, analisar e julgar as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). De acordo com o portal do TSE, a finalidade dessas ações é “coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição”. Esse tipo de ação pode ser apresentada à Justiça Eleitoral por partidos políticos, coligações, candidatos ou pelo próprio Ministério Público.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é dito que mesmo após a proclamação dos eleitos, o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado. As punições resultantes desses processos são importantes para que aquelas com vontade de pleitear uma eleição sejam capazes de concorrer efetivamente e possam representar o povo perante o poder legislativo.

Participação feminina nos processos democráticos

Um dos grandes objetivos globais, ressaltado em assembléias da Organização das Nações Unidas (ONU) e leis recentes da Constituição Federal Brasileira, é promover a equidade entre gêneros. Uma dessas leis brasileiras diz respeito ao percentual de candidaturas femininas homologadas, que deve ser no mínimo 30% para eleições proporcionais – de vereadores, deputados estaduais e federais. Tentar ir contra a legislação para deslegitimar um direito conquistado mostra um grande desrespeito às mulheres brasileiras. Essa lei foi criada com o objetivo de promover uma maior representação feminina efetiva na política.

A representação feminina na política em Goiás continua mínima. Na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) temos 41 deputados, entre esses, apenas quatro são mulheres: Bia de Lima (PT), Rosângela Rezende (Agir), Vivian Naves (PP) e Zeli Fritsche (PRTB). E isso deveria ser visto como avanço, considerando que na legislatura anterior eram apenas duas, Adriana Accorsi (PT) e Lêda Borges (PSDB).

A democracia é um instrumento frágil e, em inúmeras ocasiões, os países da América Latina vivenciaram a luta por ela. Uma democracia forte é construída a partir de instituições fortes; instituições fortes dependem da sociedade trabalhando em conjunto por objetivos comuns – como igualdade de gênero, saúde pública, segurança, educação e política.

O que pode desestabilizar uma democracia forte? Brigas internas, falhas de comunicação, casos de corrupção. A falta de política, a ‘despolitização’ da política, as torcidas organizadas que se formaram ao redor de figuras públicas; tudo isso se soma e faz a população desejar se afastar desse meio. Quantas pessoas não querem dialogar sobre esse assunto ou afirmam “não gostar” de política?

Nos EUA, apesar de existirem outros partidos, apenas dois partidos têm chances reais de serem eleitos: republicanos e progressistas. E vale uma reflexão sobre esse modelo de partidarismo, pois a população se vê entre duas opções. Assim, teoricamente, deveriam buscar compreender ambas as linhas políticas (que carregam ideais e filosofias) optando no final pela que melhor se encaixar nas suas próprias convicções. Poucos são os brasileiros que de fato se dispõem a conhecer os ideais e convicções de mais do que um partido. Talvez seja um reflexo de que nosso país ainda é jovem, a República Federativa do Brasil tem muito o que amadurecer. E qual será o papel da população durante esse amadurecimento?Nosso país e nossa população ainda precisam aprender a fazer política. Não essa falsa política de acusações e defesas cegas, mas uma política de diálogo. A verdadeira política é feita quando os lados não apenas debatem, mas chegam a conclusões razoáveis para a maioria e aprendem a ceder alguns pontos em troca de outros. Principalmente, com a compreensão de que independentemente da ideologia política, as pessoas comuns querem o bem da nação e podem construir um caminho para isso. Só é preciso amadurecer.