A decisão da Polícia Federal de concluir o processo administrativo que resultou na demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo talvez seja uma das mais previsíveis dos últimos anos. O que surpreende não é o desfecho, mas a demora.

Em qualquer instituição pública minimamente séria, um servidor que deixa de comparecer ao trabalho por meses, sem justificativa aceita pela administração, sabe quais são as consequências previstas na legislação. O abandono de cargo não é uma infração menor nem depende da posição política de quem a pratica. É um dos exemplos mais claros de quebra do dever funcional.

Durante anos, Eduardo Bolsonaro construiu sua imagem pública defendendo rigor contra privilégios, disciplina e respeito às instituições. No entanto, quando perdeu o mandato parlamentar e deveria retornar ao cargo de escrivão da Polícia Federal, escolheu permanecer no exterior, transformando uma obrigação funcional em mais um capítulo da disputa política que trava com o Judiciário brasileiro.

É legítimo que qualquer cidadão alegue perseguição política e busque demonstrá-la pelos meios legais. O que não é legítimo é usar essa alegação como salvo-conduto para simplesmente ignorar deveres funcionais. Se Eduardo entendia que havia razões jurídicas para não retornar ao Brasil, deveria assumir as consequências administrativas dessa decisão, e não esperar que a Polícia Federal fechasse os olhos para um abandono prolongado do cargo.

A conclusão do processo administrativo demonstra, ainda que tardiamente, que as regras também precisam alcançar personagens influentes. Em um país acostumado à seletividade na aplicação da lei, decisões como essa ajudam a reafirmar um princípio elementar do Estado de Direito: cargos públicos não pertencem aos seus ocupantes.

Eles existem para servir à sociedade e são regidos por normas objetivas. A demora, entretanto, merece crítica. Não é saudável que processos dessa natureza se arrastem quando os fatos são públicos e incontroversos. A morosidade transmite a impressão de que o peso político do investigado interfere no ritmo da administração pública.

A aplicação da lei perde parte de sua força pedagógica quando chega muito depois da infração. Também chama atenção a estratégia adotada pelo agora ex-deputado ao longo dos últimos meses. Em vez de enfrentar institucionalmente as acusações que recaem sobre ele, preferiu transformar sua permanência nos Estados Unidos em um palanque político permanente, apresentando-se como vítima de um sistema que, segundo sua narrativa, teria abandonado o Estado de Direito.

Toda democracia madura depende da possibilidade de críticas às autoridades. Mas também depende da responsabilidade de quem ocupa funções públicas. Não há democracia em que direitos existam sem deveres. E um servidor público não pode escolher quais normas pretende cumprir conforme sua conveniência política.

É possível discordar de decisões judiciais, recorrer delas e denunciá-las nos fóruns nacionais e internacionais. O que não é aceitável é pretender conservar os benefícios de um cargo público enquanto se ignora deliberadamente as obrigações que ele impõe.

A demissão por abandono de cargo não resolve os inúmeros debates políticos e jurídicos envolvendo Eduardo Bolsonaro. Tampouco encerra as discussões sobre sua atuação pública. Mas representa uma mensagem importante: a administração pública não pode funcionar sob exceções personalizadas.

Ainda que tardia, a decisão vai na direção correta. O respeito às instituições não se mede apenas pelos discursos inflamados em defesa da lei, mas sobretudo pela disposição de cumprir as regras quando elas deixam de ser convenientes.

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