Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus dirigentes por atos de improbidade administrativa envolvendo recursos federais destinados à realização da Pecuária de Goiânia. A decisão, tomada de forma unânime pela 5ª Turma, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu o desvio de verbas públicas. 

Ao Jornal Opção, o atual presidente da entidade, Gilberto Marques, respondeu por meio de nota que a SGPA informa que trata-se de um episódio ocorrido em 2008, há dezoito anos atrás, “época que eu não participava de diretoria” e tem acompanhado o assunto por meio de advogados sempre atentos no melhor interesse de seus associados e respeitando a sociedade.

“A diretoria da SGPA reitera seu compromisso com a ética, transparência e lisura na aplicação de recursos para defesa dos associados e promoção do agronegócio na sociedade”, finalizou nota.

O processo teve origem no Convênio nº 116/2008, firmado entre o Ministério do Turismo (MTur) e a SGPA, com o objetivo de fomentar o turismo local. De acordo com o acórdão, a empresa contratada para executar o convênio, M.A.S. Araújo, não possuía estrutura compatível com o objeto do ajuste, apresentou endereço falso e emitiu notas fiscais vencidas, servindo como instrumento para o desvio de recursos. A movimentação bancária revelou ainda transferências diretas de valores da empresa para um dirigente da SGPA. 

Durante a instrução, o MPF apontou irregularidades graves na execução do convênio, como falhas no procedimento licitatório, indícios de direcionamento e ausência de competição efetiva. Essas práticas, segundo o órgão, violaram princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Também foi identificada a chamada triangulação de recursos, mecanismo utilizado para dificultar o rastreamento da aplicação final das verbas. 

O TRF1 reconheceu as irregularidades e concluiu que houve utilização indevida de recursos federais, causando prejuízo ao erário. Como consequência, a SGPA e seus dirigentes foram condenados ao ressarcimento dos valores apurados, que, com atualização monetária e juros, podem chegar a R$ 800 mil, conforme destacou o procurador da República Raphael Perissé. 

Além da obrigação de ressarcimento, o acórdão determinou que a entidade e seus dirigentes fiquem proibidos, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. A medida busca impedir que instituições que descumpram regras de execução de convênios continuem a ter acesso a repasses da União. 

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