Artigo de Opinião

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É preciso criar uma vasta onda de resistência moral contra as ações de represália do governo do ultradireitista primeiro-ministro israelense aos palestinos

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Bárbara Carvalho
Ser advogado na atualidade é ser, dentre outras coisas, um malabarista. Por um lado, é preciso parecer "rico" diante de possíveis clientes, pois, caso contrário, dificilmente será contratado. Por outro lado, se fizer isso nas redes sociais, corre o risco de ter sua carteira profissional suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A punição pode ser ainda mais severa, com o advogado chegando a ter sua inscrição na Ordem cassada.
Isso ocorre porque a entidade impõe regras rígidas a respeito de publicidade e propaganda, proibindo os profissionais de se promoverem descomedidamente, comercializarem seus serviços de forma direta nas redes sociais ou ostentarem uma vida luxuosa. Assim sendo, eles podem até ter o carro do ano e viajar para as Maldivas, mas não é prudente postarem essas informações nas redes sociais. Vimos a consequência disso na prática recentemente, quando um advogado de Mato Grosso teve sua inscrição suspensa, em caráter temporário, após realizar publicações nas redes sociais mostrando uma vida de luxo.
Apesar de exercer um papel social relevante, algumas decisões da OAB, como essa, chegam a ser arbitrárias e até absurdas, já que se trata apenas da exibição de bens materiais, e não mercantilização dos serviços. Além disso, decisões com esse teor podem prejudicar profissionais autônomos ou que estão em início de carreira, pois eles precisam recorrer ao uso de redes sociais para compensar a ausência de renome no mercado, diferentemente dos grandes escritórios, que já possuem uma clientela consolidada e não precisam se promover.
O rigor da OAB estende-se também para outras situações relativas à imagem dos profissionais, como a vestimenta, tema que é alvo de recorrentes polêmicas nos tribunais do Brasil. O Estatuto da Advocacia estabelece que cada seccional tem autonomia para decidir critérios para o traje, mas uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça definiu que advogados devem usar terno e gravata mesmo nas cidades mais quentes. Também há fóruns que ainda não permitem que advogadas usem blusas de alça, mesmo sob calor intenso e frequente.
A legislação que norteia a conduta desses profissionais não acompanha a atual realidade sobre a vestimenta, mas, principalmente, em relação à propaganda e publicidade na Internet. A maioria das vedações previstas são antigas e parecem querer transformar os advogados em seres imaculados, que não cometem erros de etiqueta, estão sempre impecáveis e são rigidamente sérios. Ademais, muitas dessas vedações não são tão claras quanto deveriam na legislação, o que faz com que a classe se veja de mãos atadas com frequência, sem saber se pode ou não tomar determinada atitude no exercício da profissão.
Isso causa uma grande dificuldade na conquista de clientes e gera um impacto negativo na renda. Tal situação é profundamente contraditória, se considerarmos que esses profissionais lidam com a legislação diariamente, porém não têm um regulamento exatamente claro quanto ao que é permitido e vedado na profissão. É importante sim haver limites quanto ao uso de publicidade e propaganda no universo da advocacia, porém os que foram impostos pela OAB e estão em vigor não condizem mais com a atualidade e, portanto, precisam ser reformulados.
*Bárbara Carvalho, membro e professora de Direito Administrativo no Movimento de Valorização da Advocacia e da Sociedade Civil (MOVA)

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