Desde 2015 está proibida a doação para partidos políticos e campanhas eleitorais por empresas. O intuito da medida foi baratear e reduzir a influência de grandes empresas em campanhas eleitorais. Até aquele momento, muitos eram os escândalos de companhias beneficiadas em processos licitatórios, após a vitória de um candidato. Vale ressaltar que as empresas repassavam grandes volumes de recursos para os principais candidato adversários.  “Antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano”, declarou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em decisão que terminou em 8 votos contra e 3 a favor de doações financeiras por pessoas jurídicas a partidos políticos.

Além disso, a reforma eleitoral limitou a 10% a doação por pessoa física, considerando os rendimentos do ano anterior. No entanto, se a medida era para coibir que determinada organização não fizesse repasses milionários para candidatos, isso pode não estar ocorrendo. Neste ano, por meio dos sócios e da família, a Hapvida Plano de Saúde doou R$ 750 mil para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e quase R$ 1 milhão para o presidente Jair Bolsonaro (PL), ambos disputando o Palácio do Planalto. 

Para o advogado eleitoral Danilo de Freitas, houve falhas graves na elaboração dessa legislação. “Na minha opinião, entendo que a proibição de doação pelas empresas não foi a melhor solução. O STF e o Congresso Nacional ao proibirem as doações de pessoas jurídicas utilizaram como argumento único o barateamento das campanhas. Hoje, as campanhas não estão, nem nunca estiveram, mais baratas que em 2016. O discurso de que existiam doações inescrupulosas por parte de empresas também não cola. Era só fiscalizar e punir quem praticasse a ilegalidade e os abusos na doação. Do jeito que resolveram, acabaram por atestar a incompetência pública em assim proceder, ou seja, ‘se não consigo fiscalizar alguns, então proíbo todos’”, explana.

O especialista critica ainda a forma de como foi realizado a contrapartida ao proibir as empresas de participarem do processo eleitoral. “Entendo que o modelo adotado de campanha com recursos públicos, significa que somos nós, cidadãos, quem paga a conta de campanha dos candidatos. Ressalto, que, tanto a pessoa física como a jurídica tem interesses, que podem e devem ser defendidos no Congresso Nacional, daí porque não podemos alijar as empresas de participarem do processo político e da democracia”, pontua.

O exemplo concreto da família da Hapvida, que foi alvo de investigação da CPI da Covid, no Senado, por suposto tratamento precoce contra a doença, comprova que é possível a continuação da participação de grandes grupos econômicos nas campanhas eleitorais e, com um agravante, os partidos políticos contando com fundos de recursos públicos bilionários para as eleições.