A Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quinta-feira, 23, em primeira votação, o projeto que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) 2025. A proposta busca oferecer uma alternativa para que os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, regularizem os débitos com o município. A matéria segue agora para análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Economia (CFOE).

Entre os benefícios, o Refis prevê redução de até 99% nos juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista dos débitos. Para os contribuintes que preferirem parcelar a dívida, os descontos variam de 50% a 90%, conforme o número de parcelas escolhido. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. Confira abaixo as condições do programa:

  • 99% de desconto para pagamento à vista (sem parcelamento);
  • 90% de desconto para parcelamento em até 10 vezes;
  • 80% de desconto para parcelamento de 11 a 20 vezes;
  • 70% de desconto para parcelamento de 21 a 30 vezes;
  • 60% de desconto para parcelamento de 31 a 40 vezes;
  • 50% de desconto para parcelamento de 41 a 60 vezes.

O programa abrange débitos vencidos até 30 de julho de 2025, com a possibilidade de quitação de dívidas por meio de bens imóveis (dação em pagamento), compensações e transações. A adesão ao programa terá um prazo máximo de 30 dias, com a data de início a ser definida por decreto municipal.

Parecer da Câmara

Antes da matéria ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Procuradoria da Casa apresentou um parecer que concluiu pela ilegalidade e pelo arquivamento do projeto. O documento apontou diversas falhas no texto da proposta e levantou questionamentos importantes sobre a viabilidade da medida.

O parecer do procurador Deaulas Henrique Caetano da Costa destacou a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que é exigida em casos de renúncia de receita, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, mencionou a falta de previsão da implementação do programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Outro ponto levantado foi o uso incorreto do termo “anistia” no projeto, quando o termo correto deveria ser “remissão”. O parecer também lembrou que, apesar da calamidade financeira do município, as regras fiscais ainda precisam ser cumpridas. Por fim, a Procuradoria questionou a possibilidade de implementar o programa durante a Semana Nacional de Conciliação, já que ele não estava previsto na lei orçamentária vigente.

No entanto, a Procuradoria-Geral da Câmara discordou das conclusões do parecer e defendeu a necessidade do Refis, com o objetivo de aumentar a arrecadação e reduzir o passivo tributário de Goiânia. Assim, o procurador-geral Kowalski Ribeiro recomendou que o projeto não fosse arquivado e que sua tramitação fosse mantida.

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