Tráfico de pessoas: entenda o perfil das vítimas e os desafios no combate à prática contemporânea da escravidão
01 agosto 2023 às 13h32
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O herdeiro das Casas Bahia, Saul Klein, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 milhões indenização para vítimas de aliciamento e tráfico de pessoas. Segundo a decisão judicial, o empresário aliciava jovens mulheres com falsas promessas de trabalho, mas as explorava sexualmente e mantinha elas em condição análoga à escravidão. A medida foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022.
De acordo com o advogado José Diogo Nascimento, especialista em direito do trabalho, a decisão da Justiça foi a maior condenação por tráfico de pessoas em todo o país. Além de ser a segunda maior envolvendo dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo.
O caso de Saul Klein hoje é só um reflexo da triste realidade brasileira, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Apenas nos quatro primeiros meses de 2023, cerca de 1.200 pessoas foram resgatadas após estarem em situação análoga a de escravo. O número é um recorde considerando índices dos últimos quinze anos.
Para o especialista em direito do trabalho, existe uma conexão entre o tráfico humano com o trabalho escravo e a exploração sexual. Ele explica que a principal diferença entre os crimes está na parte do deslocamento, no qual o primeiro necessariamente envolve transporte das vítimas para outros estados, países e até continentes. Enquanto, as questões seguintes não dependem necessariamente de deslocamento.
“O tráfico humano e trabalho escravo visam submeter pessoas a situações de exploração e abuso, negando-lhes seus direitos fundamentais e atentando contra sua dignidade. O tráfico envolve o deslocamento forçado de pessoas por meio de fronteiras, visando a exploração laboral ou sexual em diferentes regiões. Já o trabalho escravo pode ocorrer internamente, mas pode ser impulsionado por redes de tráfico humano que transferem vítimas para condições desumanas de trabalho”, explicou o especialista.
Nascimento também pontua sobre o “modus operandi” dos recrutadores envolvidos nos crimes. Conforme explica, eles atraem pessoas potencialmente vulneráveis que buscam oportunidades de emprego e melhores condições vida. Com as vítimas encontradas, os criminosos fazem ofertas de trabalho que sejam atraentes e persuasivas.
“Isso pode ser através de promessas de uma remuneração mais atrativa, benefícios que não serão fornecidos ou até mesmo promessas de emprego que nunca se concretizam”, destacou o advogado, ressaltando que a falsa promessa de trabalho é uma violação séria dos direitos humanos. “Em seguida, eles a submetem a condições de trabalho forçado ou exploração de diferentes tipos”, acrescentou.
Por isso, ele cobra que os governos e a sociedade como um todo esteja alerta para combater as práticas e proteger as pessoas vulneráveis. “A solidariedade, a informação e a cooperação são essenciais para erradicar essa forma de abuso e assegurar que todos possam buscar emprego de forma justa e segura”, pontuou o advogado.