Em votação sobre atuação dos militares, Dino diz que não há “poder militar” na Constituição
31 março 2024 às 17h50
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou na ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas. Seguindo a posição do colega Luiz Fux, ele se posicionou que Constituição Federal não permite nenhuma “intervenção militar”, nem permite que os militares tenham um “poder moderador”.
Com isso, o placar do julgamento está em 3 a 0, já que além de Dino, o ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o entendimento do relator.
Em seu voto, Dino ainda ressaltou que não existe nenhum “poder militar” dentro do regime constitucional brasileiro. Apenas o poder civil, o único soberano, conforme estipulado no artigo 142 da Constituição. Ainda ressaltou que a função militar está apenas subordinada aos poderes civis.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, disse Dino, em seu voto apresentado neste domingo, 31, dia que marca 60 anos do golpe militar de 1964.
O ministro também mencionou a data do golpe militar, classificando esse período como “abominável” e alertando para a persistência de resquícios desse passado na atualidade.
Além de acompanhar o voto do relator, Dino propôs que a Advocacia-Geral da União e o ministro da Defesa recebam a íntegra do acórdão para disseminação entre as organizações militares, com objetivo de combater a desinformação.
A análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT) em 2020 está em curso no plenário virtual do STF, com previsão de encerramento em 8 de abril. Nesse formato, os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem necessidade de votação presencial.
O julgamento aguarda os votos dos demais oito magistrados do STF.