Nas últimas semanas um vídeo viralizou na internet com uma distribuidora chamada “Caixaça Econômica”, que faz alusão ao nome da Caixa Econômica Federal, onde a mesma fonte e o mesmo logo foram utilizados. O Banco notificou o dono do comércio já que é a titular exclusiva dos direitos de utilização das marcas institucionais. A Caixa acusou o comerciante de de uso indevido de marca.

A ideia do nome da distribuidora veio do empresário e de sua esposa. Ele conta que o nome foi escolhido com o objetivo de ter uma grande repercussão, mas não esperava a proporção gerada pela internet. O empresário, afirma que irá retirar o “X” e usar “CH” na palavra “Caixaça”.

O advogado especialista em direito empresarial Henrique Esteves explica que esses casos são comuns no país, pois muitos comerciantes acabam abrindo empresas sem consultar se aquele nome já tem dono. Henrique conta que replicar parcial ou totalmente uma marca já registrada é crime e que o responsável ainda pode responder a outros processos.

“Quando um empresário vai abrir o seu negócio, muitas das vezes, esquece de conferir se a marca que ele está criando já possui registro, se ele é uma novidade e acaba replicando total ou parcialmente outras marcas sem saber que isso possui graves consequências. O empresário ainda pode responder por perdas e danos e até sofrer busca e apreensão de materiais que possuem a marca registrada.”

O especialista diz que esse tipo de transtorno pode ser evitado com uma simples pesquisa antes da abertura da empresa.

“Esse é um grande dano de dispendiosa reparação e que pode ser facilmente evitado quando existe uma pesquisa prévia a utilização da marca e o posterior registro”, pontua.

O registro de marca é feito de forma simples, ocorrido junto com o INPI, mediante ao pagamento de uma pequena remuneração e no início deve ser feita uma pesquisa. Henrique Esteves aconselha que seja procurado um profissional para a abertura de um novo negócio para que seja feita a verificação do nome da marca para que o registro possa ser feito.