Vilmar Rocha requer multa à chapa peemedebista por agir de “má-fé” em pedido de impugnação
15 julho 2014 às 18h42
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O período oficial de campanha, geralmente, é marcado por embates no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E Goiás já vivenciou algumas batalhas. A mais nova trata-se de um verdadeiro rascunho de guerra entre a chapa “Amor por Goiás”, encabeçada pelo PMDB, e o candidato ao Senado na chapa do governador Marconi Perillo (PSDB), Vilmar Rocha (PSD).
Eis o cenário: a chapa peemedebista apresentou no TRE pedido de impugnação contra Vilmar Rocha. Por meio de seus advogados – Roberto Vilela França e Rosemberg André Batista de Prado, da Prado e França advogados associados -, a chapa utiliza de três argumentos para pedir a impugnação do pessedista. O principal diz que Vilmar não teria apresentado aos autos de seu registro “a prova de sua desincompatibilização ou de sua desincompatibilização tempestiva”, o que contrariaria o “previsto no inciso V, do art. 27 da Res. TSE nº 23.405”.
Essa alegação é, entretanto, contestada pela equipe jurídica de Vilmar, que já apresentou defesa junto ao TRE. Os advogados de Vilmar – cinco ao todo – afirmam que o candidato “deixou o cargo em 20 de dezembro de 2013 por meio do Decreto publicado no Diário Oficial Nº 21.739”. A defesa anexou no processo: declaração assinada pelo superintendente executivo da Casa Civil, Laércio Peixoto Ferrante, além de exemplar do Diário Oficial e matérias jornalísticas.
Mas os advogados de Vilmar foram além e requereram da parte denunciante, isto é, da chapa peemedebista, “pagamento de uma multa em valor a ser arbitrado por esse Juízo”. O requerimento feito ao juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, do TRE-GO, foi apresentado com base na Lei 64/90, que diz, em seu artigo 25, constituir em crime eleitoral: “a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”.
Vamos aguardar os próximos capítulos.