TRE libera Sandro Rocha, pré-candidato a prefeito de Niquelândia

10 julho 2024 às 17h44

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O desembargador Paulo Ernane Moreira Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, liberou Sandro Bernardes Rocha Araújo da vedação de se promover para prefeito de Niquelândia. A juíza eleitoral do município, Sylvia Amado Pinto Monteiro, havia determinado a Sandro que suspendesse “a prática de atos de pré-campanha” e o proibiu de distribuir materiais e mandou que retirasse “publicações em sua rede social (Instagram) que contenham similitude semântica com pedido expresso de voto”.
A magistrada havia interpretado que as hashtags #tamojuntoSandro e #soumaisSandro violavam a legislação, mas o desembargador eleitoral relator Moreira Barros considerou que a decisão local “tende a violar a liberdade de expressão” de Sandro, pois não especificou quais expressões deveria retirar da mídia eletrônica. O desembargador deu 10 dias à juíza para prestar informações.
O escritório Ferrari Advogados, com Pedro Lucas Ferrari e Edson Ferrari Filho, alegou que as hashtags “não configuram propaganda extemporânea”, a decisão da Justiça no município “viola direito líquido e certo”, a jurisprudência do TRE veda que peça voto apenas explicitamente, entre outras teses de defesa. Assim, Sandro se livrou da multa que poderia chegar a R$ 100 mil, além de tirar as postagens do Instagram.