Janete Ferreira

Os projetos de lei que visam estabelecer o direito ao esquecimento no Brasil permitem o apagamento de informações da internet e de meios de comunicação e utilizam termos vagos para promover a supressão de dados. A avaliação consta de parecer aprovado na segunda-feira, 5, em reunião do Conselho de Comunicação Social (CCS).

O relatório que deu origem ao parecer foi assinado pelos conselheiros Ronaldo Lemos, Walter Ceneviva e Celso Schröder, durante sessão comandada pelo goiano Miguel Ângelo Cançado, presidente do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional e ex-presidente da OAB-GO.

O relatório refere-se a quatro projetos que tratam da remoção e da exclusão de informação pessoal na internet, com o objetivo de resguardar dados pessoais para que não sejam utilizados sem o consentimento do interessado. O parecer é pela rejeição integral de dispositivos que tratam do direito ao esquecimento e foi emitido um dia antes de a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ter aprovado projeto de lei 215/2015, que prevê punição a crimes contra a honra praticados em redes sociais.

“É preciso tomar cuidado com práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, o direito à informação ou desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade”, alertou o presidente Miguel Cançado, ao lembrar que a sessão estava sendo realizada no dia em que a Constituição Cidadã completava 27 anos. “Há informações históricas que não podem simplesmente serem apagadas, fingir que nunca existiram”, destaca. Para ele, ofensa é um juízo de valor subjetivo, de modo que o tratamento deve ser feito com grande cautela para evitar o surgimento de arbitrariedades.

Na avaliação de Ronaldo Lemos, vice-presidente do Conselho de Comunicação, os projetos que tratam do Direito ao Esquecimento apresentam um viés inadequado ao tratar do tema, que continuará a ser debatido no conselho. Lemos observa que o direito ao esquecimento não é doutrina jurídica com raízes históricas, mas emerge de situações casuísticas, notadamente em decisão recente da Corte Europeia de Justiça em favor de um cidadão espanhol que requereu a supressão do nome dele dos serviços de busca na internet. O conselheiro, porém, observa que, mesmo na decisão europeia, fica claro que em nenhuma hipótese há supressão ou apagamento de conteúdos. Lemos observa que, ao contrário de decisão da Corte Europeia de Justiça, as propostas em tramitação no Congresso brasileiro não criam exceção a sua aplicação para personalidades públicas, as quais, no caso europeu, são expressamente excluídas da abrangência do direito ao esquecimento. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional já se manifestou contrariamente à supressão de conteúdos quando apreciou o direito à publicação de biografias.

O que é o Direito ao Esquecimento

Refere-se a pedidos na Justiça apresentados por cidadãos para que grandes sites de busca, como o Google, suprimam dados pessoais armazenados em seus servidores sobre essas pessoas. A Comissão de Tecnologia e Informação do Conselho de Comunicação Social recomendou ao colegiado que se posicionasse sobre a questão porque, na última terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê o Direito ao Esquecimento. O projeto aprovado pela Câmara também aumenta as penas para crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos na rede mundial de computadores e concede às autoridades competentes o livre acesso a dados e comunicações de usuários sem a necessidade da autorização judicial prévia. A decisão do Conselho foi encaminhada imediatamente à CCJ da Câmara.

Janete Ferreira é jornalista.