Por Rafael Rodrigues

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Condenado homem que participou de explosão de carro-forte em Cristalina

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), proferiu uma sentença condenatória contra Fabrício Grigorio dos Santos, membro de uma organização criminosa, impondo-lhe uma pena superior a 17 anos de prisão. A condenação refere-se à explosão de um carro-forte da empresa Proseguir, ocorrida no município de Cristalina, no entorno do Distrito Federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 28 de novembro de 2018, o acusado, juntamente com outros cúmplices, cometeu diversos crimes com o intuito de obter ganhos financeiros através da prática de diversas infrações penais, notadamente tentativas de latrocínio, roubos qualificados, receptação e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Além disso, o inquérito policial menciona outros incidentes que estão sendo detalhados nos autos.

Entre os eventos descritos está a tentativa dos assaltantes de tirar a vida dos vigilantes, disparando tiros de fuzil contra eles mesmo após terem deixado o carro-forte. A investigação foi conduzida pelo Grupo Antirroubo a Bancos (GAB) e pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil, com o apoio da equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (ROTAM). O grupo, no entanto, fugiu para Brasilândia de Minas Gerais, e em confronto com a polícia, alguns membros perderam a vida. Outro integrante do grupo já havia sido previamente condenado.

Na sentença, foram examinados os crimes de latrocínio tentado, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além dos concursos formal e material. A juíza Placidina Pires argumentou que o réu estabeleceu uma associação criminosa de forma permanente com outros indivíduos para a prática de diversas infrações penais, como assaltos a carros-fortes, agências bancárias e roubo de veículos para serem utilizados nos referidos delitos, sendo, portanto, responsável criminalmente pelo crime de associação criminosa.

Apesar da negação de Fabrício em relação ao uso de armas de fogo e participação no ataque ao carro-forte, a magistrada observou que foi amplamente comprovado que o réu participou do crime de latrocínio tentado e se associou a outros dois indivíduos para a prática de infrações penais.

Confira aqui a íntegra da decisão

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