Por Marcos Aurélio Silva

Há 506 casos suspeitos em investigação no Estado
[caption id="attachment_237424" align="alignnone" width="620"] Lacen - laboratório onde é feito todos exames de detecção do coronavírus | Foto: SES/Divulgação[/caption]
De acordo com novo boletim da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), subiu de 15 para 18 o número de casos confirmados de Covid-19 em Goiás, sendo em Goiânia (9), Anápolis (2), Rio Verde (3), Aparecida de Goiânia (2) e Jataí (1). Um caso é de pessoa que reside em outro país e está no Estado de Goiás. Os dados são desta sexta-feira, 20.
Não há confirmação de óbitos em Goiás. Os dados são os que estão registrados no banco de dados do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) de Goiás. Há ainda 506 casos suspeitos em investigação no Estado.
O Governo de Goiás, por meio da SES-GO, diz que monitora sistematicamente suspeitas de novos casos de Covid-19, seguindo rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde para a identificação de novos registros.

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Ação deve beneficiar quem ficar sem trabalho por conta do decreto que fecha parte de estabelecimentos comerciais
[caption id="attachment_235627" align="alignnone" width="620"] Governador Ronaldo Caiado (DEM) | Foto: divulgação[/caption]
O governo do estado deve fazer doação de cestas básicas e voucher de botijão de gás quem ficar afastado do trabalho e perder a renda por conta do fechamento do comércio. A informação foi dada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), durante entrevista a rádio Sagres, nesta quinta-feira. 19.
“Ontem mobilizamos toda estrutura, doações serão feitas, estamos conseguindo fazer cestas básicas, e voucher do botijão de gás, vamos começar fazer uma distribuição ordenada, não tem necessidade de correr, estamos programando tudo gradualmente”, disse.
Decreto
O Decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença. A partir desta quinta-feira (19/3) devem estão suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega. Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres. Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência. Pelo decreto assinado nesta terça, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do Artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
Joel de Sant Anna segue internado no Hospital do Coração Anis Rassi. Ele foi diagnosticado com coronavírus

Pedido leva em consideração o risco de propagação do coronavírus no ambiente prisional. TJ-GO diz que cada caso será avaliado individualmente
[caption id="attachment_37039" align="alignnone" width="620"] Ministro sugere medidas preventivas contra a Covid-19 no sistema carcerário | Foto: Ilustração[/caption]
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar determinando que os juízes de execução penal dos estados examinem a possibilidade de que presos idosos e que sejam considerados grupos de risco por conta do coronavírus cumpram pena em prisão domiciliar. A decisão monocrática foi levada a plenário nesta quarta-feira, 18. Ela foi discutida pelos demais ministros da Corte, que concordaram que cabe aos juízes analisar caso a caso. Na ocasião, os ministros também vão deliberar se continuam com as sessões presenciais ou se passam a usar apenas o plenário virtual enquanto perdurar a pandemia.
[relacionadas artigos="239726"]"De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais", diz.
O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Aldo Sabino, se pronunciou a cerca da decisão. Segundo ele, ainda não é possível apontar quantos presos no Estado serão beneficiados com a decisão. "Compete que cada juiz, nas suas unidades, deve examinar concretamente a situação desses presso. É difícil indicar um prazo que isso ocorrerá, porque a análise é, por assim dizer, artesanal. Por enquanto não temos condições de avaliar quantas pessoas serão beneficiadas", afirma o magistrado. O Jornal Opção já havia antecipado o risco de proliferação do coronavírus em sistemas prisionais tendo como exemplo o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A insuficiência estrutural e principalmente de pessoal para lidar com questões sanitárias se evidenciou com a chegada de um preso que havia realizado viagem recente a Itália - país que concentra surto do coronavírus. Até então não havia um protocolo que definia as tomadas de decisão e níveis de atenção a detentos que chegam com algum tipo de doença contagiosa.Medidas
Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Dias Toffoli, publicou uma recomendação semelhante aos tribunais e juízes de todo o país.
Entre as medidas processuais que Marco Aurélio pede que sejam, "com urgência maior", examinadas estão:
a) liberdade condicional a encarcerados maiores de 60 anos;
b) regime domiciliar para os portadores de HIV e de tuberculose, diabéticos, ou presos diagnósticos com câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;
c) regime domiciliar às presas grávidas e que estejam amamentando;
d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
e) substituição da prisão provisória por medida alternativa quando os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça;
f) medidas alternativas a presos em flagrante quando os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça;
g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico;
h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.
A decisão de Marco Aurélio se deu a partir de um pedido feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (ICCC), em uma ação em que o Supremo reconheceu a figura "do estado de coisas inconstitucional" em relação ao sistema penitenciário brasileiro.
Em seu despacho, o ministro afirma que IDDD, juridicamente, não poderia fazer o pedido. Ele, no entanto, afirma que "ante a situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias", é necessário que o plenário se pronuncie sobre o caso.
"Vivemos dias incertos sob o ângulo republicano. O quadro revelador de pandemia, no qual adotadas medidas de segurança interna e externa, administrativamente, com o intuito de conter a transmissão de vírus, considerados o contágio e a exposição de grupos de risco, conduz à marcha processual segura, lastreada nos ditames constitucionais e legais", disse.

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