Por Márcio M. Cunha
O serviço feito como aluno-aprendiz vai contar para o cálculo de aposentadoria de um professor. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder parcialmente mandado de segurança para efeito de concessão de aposentadoria para um professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Com a decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de levar em conta o período trabalhado desse modo pelo docente para calcular seu benefício. Em 2005, o TCU mudou a interpretação até então conferida à Súmula 96 e passou a entender que o tempo trabalhado como aluno-aprendiz poderia ser considerado, desde que comprovada a efetiva prestação de serviços. O ministro Gilmar Mendes verificou que a certidão de tempo de serviço comprova que o professor cumpriu os requisitos questionados pelo TCU. No documento, está consignado que o então aluno-aprendiz recebeu parcela da renda obtida com a execução de encomendas recebidas de terceiros e não gozou férias para cumprir plenamente a carga horária estabelecida.
O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou a redução da taxa condominial de cinco moradores do Residencial Solar Gran Bueno, proprietários de apartamentos na cobertura do prédio, que estavam pagando um valor superior ao dos demais condôminos. Ao igualar no mesmo patamar esse montante e anular duas cláusulas da convenção do condomínio, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos residentes, que possuem imóveis na cobertura com dimensões maiores que os outros e, por essa razão, arcavam com um custo maior do condomínio.
Em tempos de eleição, é comum surgirem pesquisas de intenção de voto. Mas essas pesquisas são também confiáveis nas eleições da OAB? Em uma das pesquisas públicas na imprensa, dois pontos chamarão atenção: o primeiro é que quase 70% dos entrevistados não sabem em quem votar; o outro é a margem de erro, de cinco pontos percentuais. Ou seja, grande parte da classe está indecisa e a margem de erro é muito grande.
Na próxima quarta-feira, 7, será divulgada a lista tríplice com os nomes dos desembargadores federais que disputam a vaga deixada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo ministro Gilson Dipp, que se aposentou. Ao todo, 16 julgadores concorrem a um lugar na relação final. Três desembargadores têm sido citados pelos ministros do STJ para substituir Gilson Dipp: Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); José Marcos Lunardelli, do TRF-3, e Fernando Quadros, do TRF-4. Além deles, outros três nomes também são vistos como possibilidades: Joel Paciornik e Rogério Favretto, do TRF-4; e José Antonio Lisboa Neiva, do TRF-2.
O advogado Paulo Maria Teles (foto) não será mais candidato a presidente da seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) nas eleições deste ano. A expectativa agora é saber qual caminho ele seguirá. De certo, somente que o mesmo não apoiará a chamada chapa “Renovação”, por conta do tom utilizado pelo candidato a presidente em relação a Paulo Teles, o qual foi considerado “impertinente”. Por outro lado, Eduardo Scartezini poderá surpreender a todos, como fez em 2009, lançando a reedição da chapa “Prerrogativas”, embora os tempos sejam outros. Caso queira, o advogado provavelmente terá os nomes suficientes para integrar a chapa, mas, como há seis anos, suas chances de vitória são uma incógnita.
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) terá de indenizar em R$ 10 mil a também deputada Maria do Rosário (PT-RJ) por ter dito que não a estupraria porque ela não mereceria. “Porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse ele, à época, em entrevista ao jornal “Zero Hora”. A juíza de Direito Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, consignou ser evidente o dano moral, “tendo em vista o claro teor não só ofensivo, mas de ataque pessoal à autora na sua condição de mulher de forma a diminuir e abalar intencionalmente sua honra”.
Liminar concedida pelo desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a exigibilidade de pagamento de IPVA de um carro apreendido há oito anos que não teve recuperação da posse e uso pelo respectivo proprietário, e retirada do nome do mesmo de cadastro de proteção ao crédito. O veículo foi apreendido em 2007 por infrações de trânsito e recolhido ao pátio da 13ª Ciretran de Piracicaba (SP). O proprietário sustentou que, com a apreensão e a inércia em não reclamar o veículo no prazo legal, descaracterizou-se seu domínio e posse, tornando-se ilegal o lançamento fiscal nos exercícios posteriores.
- Apuração rápida – O resultado das eleições da OAB-GO deste ano pode ser conhecido em apenas alguns minutos, considerando que a OAB Goiás firmou convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para utilização das urnas eletrônicas.
- Transferência de domicílio eleitoral – Para o exercício do voto na próxima eleição, a transferência do domicílio somente poderá ser requerida até dia 7 de outubro. O eleitor somente pode votar no seu domicílio profissional, conforme registros existentes no sistema informatizado da seccional goiana, sendo vedados os votos em trânsito ou por procuração.
- Voto obrigatório – O voto nas eleições da Ordem é obrigatório para todos os inscritos na OAB-GO, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito a ser apresentada no máximo até 30 dias após o pleito para ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional.
- Inadimplentes na eleição – Os advogados que estiverem inadimplentes não poderão votar. Contudo, eles têm até dia 27 de outubro para regularizar sua situação na Tesouraria da OAB-GO e, assim, se tornarem aptos.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, vai à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Ministério da Defesa cobrar providências sobre o atentado à sede da Ordem em 1980, que matou a secretária Lyda Monteiro. À PGR pedirá que o sargento Magno Catarino, apontado como responsável, responda pelo crime. Ao Ministério da Defesa requererá um pedido de desculpas à família da vítima e à autarquia em nome do Estado. A decisão de Coêlho foi tomada diante da divulgação do relatório da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro segundo o qual o Centro de Inteligência do Exército foi o responsável pelo envio de uma carta-bomba à OAB. Conforme o relatório, Lyda Monteiro foi assassinada por agentes do Centro de Informação do Exército ao abrir uma carta-bomba que estava endereçada ao presidente da OAB. Com base em depoimentos de testemunhas, fotos e retratos-falados, a comissão identificou a participação do sargento Magno Cantarino Motta como o homem que entregou a bomba pessoalmente na sede da Ordem no Rio de Janeiro — ele está vivo e mora na capital fluminense, mas se recusou a prestar depoimento à comissão. Marcus Vinicius Furtado Coêlho classificou a divulgação do relatório como “um encontro do Brasil com sua história” e relembrou que, apesar da tristeza do episódio, ele engajou a sociedade brasileira, que a partir então lutou de forma ainda mais contundente por uma nova Constituição.
O STF retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da lei de drogas (11.343/06), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Os ministros Edson Fachin, que apresentou voto-vista, e Luís Roberto Barroso votaram ambos pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, julgando inconstitucional o artigo 28. Após os votos, o ministro Teori Zavascki pediu vistas. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também já votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Seu voto foi proferido no dia 20 de agosto. Para o ministro, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade. Em seu voto, no entanto, o ministro afastou apenas os efeitos penais da conduta, mantendo, “até o advento de legislação específica”, a multa como punição.
A Polícia Federal quer ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque, diante do cargo que ele ocupou, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef “presumem que ele tivesse conhecimento do esquema de corrupção descortinado na Petrobras” pela operação “lava jato”. Costa e Youssef assinaram acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal e são as principais fontes de informação dos investigadores. O pedido para ouvir Lula foi entregue pela PF ao STF na quinta-feira, 10. O relator do inquérito é o ministro Teori Zavascki, mas, como a PF não pode peticionar ao Supremo em inquéritos, o pedido só será avaliado pelo ministro depois do pronunciamento da Procuradoria-Geral da República. No ofício enviado ao STF, a Polícia Federal afirma que, de fato, não há provas do envolvimento de Lula no esquema investigado. Apenas diz que, “atenta ao aspecto político dos acontecimentos”, deve ouvir o ex-presidente.
[caption id="attachment_44064" align="aligncenter" width="620"] Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption]
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 26, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05 para efetivar os responsáveis e substitutos que assumiram cartórios sem concurso público após a Constituição de 1988 criar essa exigência para o ingresso na atividade. A PEC precisa ser votada ainda em segundo turno.
Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (foto), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário eram 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.
A regra será aplicada àqueles investidos na função na forma da lei, mas não se refere ao problema de as leis estaduais anteriores à Constituição de 1988 terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se aplicadas a novos ingressos para os quais passou a ser exigido concurso público.
O texto aprovado na quarta-feira é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro. De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.
[caption id="attachment_44058" align="aligncenter" width="620"] Heinrich Aikawa/Instituto Lula[/caption]
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) decidiu recorrer do arquivamento da representação aberta contra o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes. O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, arquivou pedido de abertura de procedimento administrativo contra o colega por entender que reportagem é suficiente para motivar a abertura, de ofício, de investigação criminal. O caso corre sob sigilo.
No recurso, enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público, Lula pede que o caso seja discutido pelo Plenário do órgão e que sejam aplicadas as penas disciplinares previstas na Lei Orgânica do Ministério Público Federal. Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins.
Na 2ª quinzena de novembro ocorre a eleição para os cargos diretivos da OAB. Para tanto, a propaganda eleitoral só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, devendo manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e demais normas aplicáveis. A regra foi determinada pelo Conselho Federal da Ordem no provimento 161/14, que alterou o provimento 146/11.
[caption id="attachment_43518" align="aligncenter" width="620"] Reprodução[/caption]
O Conselho Federal da OAB finalizou na segunda-feira, 17, a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto).