Trabalho como aluno-aprendiz conta em cálculo de aposentadoria, define STF
03 outubro 2015 às 12h15
COMPARTILHAR
O serviço feito como aluno-aprendiz vai contar para o cálculo de aposentadoria de um professor. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder parcialmente mandado de segurança para efeito de concessão de aposentadoria para um professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Com a decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de levar em conta o período trabalhado desse modo pelo docente para calcular seu benefício.
Em 2005, o TCU mudou a interpretação até então conferida à Súmula 96 e passou a entender que o tempo trabalhado como aluno-aprendiz poderia ser considerado, desde que comprovada a efetiva prestação de serviços. O ministro Gilmar Mendes verificou que a certidão de tempo de serviço comprova que o professor cumpriu os requisitos questionados pelo TCU. No documento, está consignado que o então aluno-aprendiz recebeu parcela da renda obtida com a execução de encomendas recebidas de terceiros e não gozou férias para cumprir plenamente a carga horária estabelecida.