O serviço feito como aluno-aprendiz vai contar para o cálculo de aposentadoria de um professor. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder parcialmente mandado de segurança para efeito de concessão de aposentadoria para um professor adjunto da Universida­de Federal de Alagoas (UFAL). Com a decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de levar em conta o período trabalhado desse modo pelo docente para calcular seu benefício.

Em 2005, o TCU mudou a in­terpretação até então conferida à Sú­mula 96 e passou a entender que o tempo trabalhado como aluno-aprendiz poderia ser considerado, desde que comprovada a efetiva prestação de serviços. O ministro Gilmar Mendes verificou que a certidão de tempo de serviço comprova que o professor cumpriu os requisitos questionados pelo TCU. No documento, está consignado que o então aluno-aprendiz recebeu parcela da renda obtida com a execução de encomendas recebidas de terceiros e não gozou férias para cumprir plenamente a carga horária estabelecida.