Por Luan Monteiro
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O motorista Antônio Pereira do Nascimento, de Palmas, no Tocantins, busca receber mais de R$ 13 milhões em recompensa após receber, por engano, R$ 131 milhões na conta. O idoso devolveu o valor e entrou com uma ação na Justiça.
De acordo com a defesa de Antônio, o motorista tem direito a 10% do valor que foi encontrado em sua conta e devolvido. O pedido é baseado no artigo 1.234 do Código Civil. O artigo determina que, em caso de restituição de coisa achada, a pessoa tem direito a recompensa.
Segundo juristas, quem devolve um bem achado ao verdadeiro dono tem direito a recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem. O valor visa compensar despesas e reconhecer o esforço da pessoa que realizou a devolução.
Para Antônio, no entanto, a Justiça deverá avaliar diversos aspectos antes de tomar uma decisão. Os aspectos são:
- Havia um compromisso prévio de recompensa? Se não houver uma promessa formal de pagamento, o banco pode não ter obrigação de recompensá-lo.
- A devolução do dinheiro justifica uma recompensa? A Justiça pode entender que o motorista apenas cumpriu um dever legal ao devolver a quantia recebida por engano.
- Há enriquecimento sem causa? O pedido de R$ 13 milhões pode ser considerado desproporcional, levando o juiz a avaliar se há um abuso de direito.
- O motorista sofreu danos morais? Será analisado se ele enfrentou algum prejuízo emocional significativo ou se o pedido de indenização busca apenas obter vantagem financeira.
De acordo com reportagens da época, o erro foi do próprio banco, que deveria fazer a transferência para outra instituição financeira. O dinheiro foi devolvido assim que Antônio recebeu o valor, contendo os R$ 227 que ele tinha antes do ocorrido.
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