Por Júnior Kamenach

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Câmara trabalha para aprovar PEC da Segurança até o fim do ano

A Câmara dos Deputados pretende votar, até o fim de 2025, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, que tem como objetivo integrar e fortalecer as forças de segurança pública em todo o país.

A proposta ganhou destaque nos últimos dias após uma operação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que resultou em mais de 120 mortes, reacendendo o debate sobre o combate ao crime organizado no Brasil.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação deve ocorrer nas primeiras semanas de dezembro. O calendário foi definido com o relator Mendonça Filho (União Brasil-PE) e o presidente da comissão especial, Aluísio Mendes (Republicanos-MA).

Apresentada pelo governo Lula, a PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda análise da comissão especial. A PEC da Segurança Pública propõe um novo modelo de integração entre União, estados e municípios no combate ao crime, prevendo diretrizes nacionais para as polícias e maior coordenação federal sobre o tema.

O governo considera o texto uma medida estratégica para fortalecer a segurança pública e enfraquecer o crime organizado, além de enxergá-lo como um trunfo político para as eleições de 2026.

Contudo, alguns governadores, como Ronaldo Caiado (UB-GO), e secretários estaduais criticam a proposta, afirmando que ela pode limitar a autonomia dos estados nas políticas de segurança.

Principais pontos da PEC da Segurança

1. Ampliação das competências da União

A proposta amplia o papel do governo federal na definição de políticas e estratégias de segurança pública e penitenciária. A União passará a coordenar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o sistema penitenciário nacional, com participação dos estados e municípios.

Mesmo assim, o texto mantém a autonomia dos governadores sobre as polícias civil, militar, penal e bombeiros.

2. Integração entre governos

A PEC determina que União, estados e municípios devem atuar de forma integrada e coordenada na defesa social e na manutenção da segurança pública, seguindo diretrizes nacionais para aumentar a eficiência das operações.

3. Atuação ampliada da Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) passa a ter competência explícita para investigar organizações criminosas, milícias e crimes ambientais, áreas em que já atua, mas atualmente depende de decisão judicial para intervir.

4. Transformação da PRF em Polícia Viária Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) será renomeada para Polícia Viária Federal, ganhando novas atribuições, como o patrulhamento de ferrovias e hidrovias federais. A corporação também poderá auxiliar as polícias estaduais mediante solicitação dos governadores.

5. Reconhecimento das guardas municipais

As guardas civis municipais passam a integrar oficialmente o Sistema Único de Segurança Pública, podendo realizar policiamento ostensivo e comunitário e efetuar prisões em flagrante.

O texto reforça, no entanto, que as guardas não terão poder de investigação e não poderão substituir as polícias.

6. Criação de corregedorias e ouvidorias

A PEC exige que todas as forças de segurança tenham corregedorias autônomas para investigar irregularidades internas. As guardas municipais deverão contar também com ouvidorias independentes, sob fiscalização do Ministério Público.

7. Mudanças propostas pelo relator

O relator Mendonça Filho já ajustou o texto para reduzir o poder exclusivo da União e preservar competências locais. Ele também avalia incluir medidas para endurecer o combate ao crime, como:

  • Restringir benefícios penais a membros de facções criminosas;
  • Retomar a prisão após condenação em segunda instância, tema que pode reacender o debate no Congresso.

Tramitação da PEC da Segurança

Após a apresentação do parecer final, prevista para 4 de dezembro, a comissão especial poderá votar o texto. Em seguida, a Câmara dos Deputados deve levar a PEC ao plenário, onde precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos.

Depois, o texto seguirá para o Senado Federal. Se aprovado nas duas Casas, será promulgado diretamente pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.

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