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Condenada tinha o intuito de prejudicar a colega na campanha política de um parente
Segundo os autos, DJ Etezinho teve a máscara destruída, além de ter sido xingado por agentes da corporação durante abordagem
Decisão foi contra ação do CNA que questionou a constitucionalidade da lei
Vítima tinha 14 anos na época dos crimes. Idoso também foi condenado
Grupo lucrou mais de R$ 6 milhões entre 2021 e 2022. Penas devem ser cumpridos em regime semiaberto
Por unanimidade, a Corte considerou o alto número de processos em relação ao mesmo tema e suspendeu o ingresso de advogados como amigus curiae
Corpos das vítimas, Joicemeire Conde Cardoso, de 39 anos, e João Vitor Conde, de 8 anos, foram encontrados em um sofá abandonado em um lote baldio
Justiça condenou oito dos 69 denunciados pelo Ministério Público
O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Adriano Roberto Linhares Camargo, se retratou durante audiência de mediação realizada na Corregedoria Nacional de Justiça sobre a fala onde defendeu a extinção da Polícia Militar de Goiás (PMGO). O encontro ocorreu nesta terça-feira, 21, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
Adriano manifestou a opção em relação a PM durante a sessão de julgamento da Seção Criminal, ocorrida no dia 1º de novembro. A audiência de mediação no CNJ foi determinada pelo corregedor Luis Felipe Salomão no dia 9 de novembro, data em que suspendeu decisão do Órgão Especial do TJGO que havia suspendido cautelarmente o magistrado do cargo.
O corregedor também avocou para a corregedoria a competência para apreciar o processo administrativo instaurado em Goiás contra o desembargador. A fala do magistrado causou grande repercussão e provocou a reação do governador Ronaldo Caiado (UB).
Em missão internacional na China, o chefe do Executivo gravou um vídeo chamando o magistrado de “irresponsável” e afirmando que pediria o impeachment do magistrado, que é juiz desde 1992 e foi promovido a desembargador em agosto deste ano.
Retratação
Em sua retratação, cuja divulgação foi autorizada, o desembargador declarou que “quanto ao pronunciamento pessoal por mim lançado em sessão de julgamento da sessão criminal do Tribunal de Justiça de Goiás de 1º de novembro 2023, relativamente à generalização abstrata feita em relação à extinção da Polícia Militar do Estado de Goiás e à inoportuna afirmativa de que atuava com invisibilidade nos confrontos, colho o ensejo para de ambas retratar-me de forma cabal. Nesta ocasião, desejo ratificar o apreço e a consideração institucional pelo trabalho desenvolvido pelos policiais militares e pela Polícia Militar do Estado de Goiás”.
Ainda restou definido na audiência de mediação que o desembargador permanecerá de férias até o dia 29 deste mês. A Corregedoria Nacional de Justiça realizará, ainda em novembro, uma correição extraordinária no gabinete de Adriano Linhares e na 4ª Câmara Criminal do TJGO.
Suspensão do cargo
Após as críticas, a proposta de afastamento do desembargador foi apresentada pelo próprio presidente do TJGO, Carlos Alberto França. Por 18 votos a 3, o Órgão Especial decidiu afastar o magistrado do cargo.
No entanto, acatando pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Felipe Salomão retornou o desembargador ao cargo e marcou para ontem sessão de conciliação com a participação do presidente do TJGO. Na decisão de retorno o julgador ao cargo, o corregedor nacional afirmou que a manifestação do magistrado foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutia exatamente os procedimentos policiais.
Para Salomão, nesse caso, não se pode excluir do contexto a fala do magistrado, que, no bojo do julgamento, valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado.
O corregedor nacional também ponderou que a afirmação feita pelo desembargador tampouco representa uma ameaça ou risco para o contínuo exercício da jurisdição, de tal modo que sua permanência no cargo e nas funções não parece prejudicar a instrução do possível procedimento disciplinar.
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