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Idosos são os mais afetados pela Covid-19 em Aparecida de Goiânia

Até o último 1º de setembro, a cidade teve 23.236 casos confirmados da Covid-19 com 353 mortes. Destas, mais da metade foi de pessoas acima de 60 anos. Em Goiás, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), 74% das mortes causadas pela Covid-19 são de idosos

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STF pede para que juízes avaliem liberdade condicional para presos maiores de 60 anos

Pedido leva em consideração o risco de propagação do coronavírus no ambiente prisional. TJ-GO diz que cada caso será avaliado individualmente [caption id="attachment_37039" align="alignnone" width="620"] Ministro sugere medidas preventivas contra a Covid-19 no sistema carcerário | Foto: Ilustração[/caption]

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar determinando que os juízes de execução penal dos estados examinem a possibilidade de que presos idosos e que sejam considerados grupos de risco por conta do coronavírus cumpram pena em prisão domiciliar. A decisão monocrática foi levada a plenário nesta quarta-feira, 18. Ela foi discutida pelos demais ministros da Corte, que concordaram que cabe aos juízes analisar caso a caso. Na ocasião, os ministros também vão deliberar se continuam com as sessões presenciais ou se passam a usar apenas o plenário virtual enquanto perdurar a pandemia.

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"De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais", diz.

O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Aldo Sabino, se pronunciou a cerca da decisão. Segundo ele, ainda não é possível apontar quantos presos no Estado serão beneficiados com a decisão. "Compete que cada juiz, nas suas unidades, deve examinar concretamente a situação desses presso. É difícil indicar um prazo que isso ocorrerá, porque a análise é, por assim dizer, artesanal. Por enquanto não temos condições de avaliar quantas pessoas serão beneficiadas", afirma o magistrado. Jornal Opçãohavia antecipado o risco de proliferação do coronavírus em sistemas prisionais tendo como exemplo o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A insuficiência estrutural e principalmente de pessoal para lidar com questões sanitárias se evidenciou com a chegada de um preso que havia realizado viagem recente a Itália - país que concentra surto do coronavírus. Até então não havia um protocolo que definia as tomadas de decisão e níveis de atenção a detentos que chegam com algum tipo de doença contagiosa.

Medidas

Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Dias Toffoli, publicou uma recomendação semelhante aos tribunais e juízes de todo o país.

Entre as medidas processuais que Marco Aurélio pede que sejam, "com urgência maior", examinadas estão:

a) liberdade condicional a encarcerados maiores de 60 anos;

b) regime domiciliar para os portadores de HIV e de tuberculose, diabéticos, ou presos diagnósticos com câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;

c) regime domiciliar às presas grávidas e que estejam amamentando;

d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;

e) substituição da prisão provisória por medida alternativa quando os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça;

f) medidas alternativas a presos em flagrante quando os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça;

g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico;

h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

A decisão de Marco Aurélio se deu a partir de um pedido feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (ICCC), em uma ação em que o Supremo reconheceu a figura "do estado de coisas inconstitucional" em relação ao sistema penitenciário brasileiro.

Em seu despacho, o ministro afirma que IDDD, juridicamente, não poderia fazer o pedido. Ele, no entanto, afirma que "ante a situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias", é necessário que o plenário se pronuncie sobre o caso.

"Vivemos dias incertos sob o ângulo republicano. O quadro revelador de pandemia, no qual adotadas medidas de segurança interna e externa, administrativamente, com o intuito de conter a transmissão de vírus, considerados o contágio e a exposição de grupos de risco, conduz à marcha processual segura, lastreada nos ditames constitucionais e legais", disse.