Resultados do marcador: Acidente
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, acidente aconteceu próximo a um posto de combustível
Ônibus acertou menino de nove anos em cruzamento do Residencial Carla Cristina
Vítima tenou ultrapassar um caminhão quando bateu de frente com outro veículo que trafegava no sentido contrário
Acidente ocorreu no setor Chácaras Recreio São Joaquim, em Goiânia
Animais ficaram soltos pela rodovia e alguns precisaram ser sacrificados
Vídeo mostra momento em que caminhão se chocou contra o teto do local, derrubando a estrutura. Corpo de Bombeiros foi acionado
Nota da Secretaria de Infraestrutura pontua que empresa responsável pelo veículo está averiguando possíveis causas
Durante a ultrapassagem, um dos motoristas teria perdido o controle do caminhão
Acidente ocorreu após um dos caminhões apresentar problemas em um ladeira
Menina chegou a ser socorrida, mas não resistiu. Fato ocorre no Paraná
Incidente aconteceu no Residencial Araguaia na tarde deste domingo, 17
Vítima é uma moradora de rua que caiu na vala canalizada por onde escoa o córrego
Rodovia segue totalmente interdita e o trecho do KM-133 interditada
Jovem de 24 anos era passageira de um carro de passeio que colidiu com caminhão
Menina de 13 levou um choque em uma luminária em espaço reservado para crianças; a indenização para família é de R$ 120 mil
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Símbolo da Justiça | Foto: Reprodução[/caption]
Um espaço para festa na cidade de Rio Verde terá que pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais para pais e avó de uma criança que morreu no local em janeiro de 2016. A decisão foi publicada no último sábado, 8, pela juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível do município.
De acordo com a magistrada, o Espaço Rassini deve pagar multa de R$ 90 mil a Filinto Alves de Sousa Filho e Danielle Dantas de Medeiros, pais da menina, e R$ 30 mil para Ana Maria Dantas, avó da garota.
Além da indenização por danos morais, a empresa deve pagar pensão dois terços do salário mínimo aos pais da criança, tendo como marco inicial a data em que a menor completaria 14 anos, até a data em que ela completaria 25 anos. Depois dessa idade, deverá pagar um terço do salário mínimo, até a data em que Isabelly completaria 65 anos.
“Cumpre salientar que é inegável a existência do dano moral indenizável no caso em apreço. É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis.” relatou a magistrada.


