Justiça proíbe Sintego e CUT de distribuírem panfletos contra Marconi Perillo e Thiago Peixoto
03 outubro 2014 às 12h40

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Liminar determinou a execução de mandado de busca e apreensão na quinta-feira. No entanto, não havia mais material propagandista na sede das entidades
Uma liminar em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) determinou que as duas instituições recolhessem panfletos que estavam sendo distribuídos para a categoria.
O material continha a imagem do governador Marconi Perillo (PSDB) e de Thiago Peixoto (PSD), ex-secretário de Educação do Estado. Ambos concorrem à reeleição.
O documento expedido na quinta-feira (2/10) pelo juiz eleitoral Dioran Jacobina Rodrigues exigia ainda que fosse feita busca e apreensão na sede dos sindicatos. No entanto, segundo informou ao Jornal Opção Online a presidente do Sintego e da CUT, Maria Euzébia de Lima, Bia de Lima, o material havia acabado há cerca de 15 dias. Com isso, os oficiais de Justiça encontraram pouca quantidade quando foram aos referidos locais na manhã de ontem. “Só tinham cinco [no Sintego]”, relatou.
Conforme Bia de Lima, o material começou a circular em 2012 após votação na Assembleia Legislativa que retirou a titularidade dos professores. Novos panfletos começaram a circular em maio deste ano com dados sobre as consequências da decisão dos deputados.
A decisão aponta que o conteúdo ia contra a lei por qualificar-se como “prática de propaganda eleitoral irregular” e por ser “apócrifo”. De acordo com a coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, mesmo com a decisão judicial representantes do Sintego e da CUT “continuaram visitando escolas na capital distribuindo panfletos que a Justiça entendeu como caluniosos”.
Ações
Duas ações distintas foram movidas no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO): uma por Marconi Perillo, por meio da coligação, e outra por Thiago Peixoto. Inicialmente, a Justiça entendeu que não havia ilegalidade nos casos. Dois juízes diferentes avaliaram os pedidos do tucano e do pessedista separadamente.
Porém, na decisão de ontem o magistrado Dioran Rodrigues considerou que houve ilegalidade por parte do Sintego e da CUT.
“O material não é apócrifo. A linguagem é séria e não denegria ninguém”, comentou Bia de Lima. A presidente disse também que o propósito não era o de “fazer disputa eleitoral” e nem “guerra partidária”.