Déborah Gouthier
O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por meio da AGU (Advocacia Geral da União), para não cumprir a decisão liminar que determinava a imediata instalação de equipamentos de iluminação no trecho urbano da BR-153, no município de Aparecida de Goiânia.
Os pedidos do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) haviam sido acatados pela Justiça Federal em decisão liminar, considerando que o trecho da rodovia corresponde a 53 quilômetros de perímetro urbano, e é responsável por 53% dos acidentes registrados nas estradas federais em Goiás em 2010: foram 1200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortos.
O desembargador Olindo Menezes alega, no entanto, que não cabe ao Judiciário solucionar o problema “elegendo, pontualmente, prioridades, para determinar, liminarmente, a execução de obras, sem nenhum planejamento técnico, sem dotação orçamentária e sem licitação”. Nos argumentos do Dnit justifica-se que não há disposição orçamentária para cumprir a determinação judicial e que a legislação impede a realização de obras públicas sem prévia licitação.
Todavia, o mérito da ação do MPF ainda não foi julgado. Desse modo, caso a posição inicial da Justiça seja confirmada, o Dnit ainda poderá ser obrigado a iluminar a BR-153 em Aparecida. Antes da ação, o MPF havia feito algumas tentativas de acordo para resolver a situação, que não foram atendidas sob alegação do Dnit de que pretendia resolver situações semelhantes em todo o Brasil.
Em nota à imprensa, o Dnit informou que "não se furta às suas responsabilidades e está disposto a colaborar com o que for possível, dentro da legalidade e das possibilidades do órgão", de modo que, qualquer que seja a decisão final da Justiça, será cumprida.