A Prefeitura de Goiânia citou dois dos empresários responsáveis pela construção da capital em uma notificação extrajudicial relacionada à regularização de uma área pública. Entre os nomes mencionados estão os irmãos Abelardo Coimbra Bueno e Jerônimo Coimbra Bueno, fundadores da empresa Coimbra Bueno & Cia.

Além de empresário, Jerônimo Coimbra Bueno foi engenheiro responsável pela coordenação das obras de construção de Goiânia durante o governo de Pedro Ludovico Teixeira. Posteriormente, foi governador de Goiás entre 1947 e 1950. Já Abelardo foi sócio da empresa que participou diretamente da implantação da nova capital. Ambos faleceram em meados do século passado.

Em nota, a Prefeitura esclareceu que a notificação não possui caráter de cobrança, multa ou imputação de responsabilidade pessoal, servindo apenas para possibilitar a manifestação de eventuais interessados. A administração municipal informou ainda que adotará providências para deixar mais claro, em futuras publicações, que os comunicados se destinam a sucessores, espólios, familiares ou demais interessados, a fim de evitar interpretações equivocadas.

A medida está relacionada ao processo de regularização registral da Praça do Hipódromo, também conhecida como Praça Jóquei Clube, localizada no Setor Cidade Jardim, em Goiânia. Segundo a Prefeitura, os nomes dos loteadores originários ainda constam na documentação histórica utilizada pelo cartório, razão pela qual foi publicada a notificação para localizar eventuais sucessores e concluir a regularização do imóvel.

Além dos irmãos Coimbra Bueno, outras três pessoas foram mencionadas no documento, todas integrantes da família Evangelista da Rocha. O Jornal Opção apurou que ao menos um dos citados, Franklin Evangelista da Rocha, faleceu na década de 1980.

Leia a nota na íntegra:

Em atenção à demanda, informamos que o processo SEI nº 26.9.000000243-1 trata de procedimento administrativo voltado à regularização registral de área pública municipal localizada na Praça Jóquei Clube, no Setor Cidade Jardim.

A notificação mencionada decorre de exigência registral relacionada à abertura/averbação de matrícula da área pública municipal. Os nomes indicados constam dos documentos históricos do loteamento, como loteadores originários, e foram utilizados como referência registral no procedimento.

A providência não possui natureza de cobrança, penalidade ou imputação pessoal. Trata-se de ato de publicidade administrativa, destinado a oportunizar eventual manifestação de interessados, sucessores, espólios ou familiares, caso existentes, antes da continuidade das providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Nos autos, a área é identificada como “Área destinada a Praça”, situada entre as ruas Alves Castro, Avenida Lineu Machado, Rua João Dias e Praça Jóquei Clube, Setor Cidade Jardim, constando como área pública, com inscrição cadastral nº 66720 e IPTU nº 31302605100001. O objeto do procedimento é a averbação da área como Área Pública Municipal (APM) perante o cartório competente.

Por cautela e para evitar interpretação equivocada, a Seplan adotará providência complementar para esclarecer que eventual ciência se dirige aos sucessores, espólios, familiares ou interessados relacionados aos loteadores originários, quando existentes.

A título de informação, a Secretaria coordena a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários na administração pública municipal e realiza, de forma contínua, o levantamento, o controle e a regularização dos imóveis pertencentes ao município.

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