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Ao jornal Folha de S. Paulo, apresentador da Rede Globo disse que vai recorrer da sentença de indenização por danos morais

Cantor sertanejo Cristiano Araújo | Divulgação / Facebook

A Justiça condenou o apresentador da Rede Globo Zeca Camargo a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava da carreira do cantor sertanejo, morto em acidente de carro em junho de 2015.

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Pela sentença da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, metade do valor será pago à família e a outra metade a C.A Produções Artísticas.

O processo se deu por conta de um comentário do jornalista no Jornal das Dez da Globo News, logo após a morte de Cristiano. O texto analítico de autoria de Zeca questionava a comoção nacional por causa da morte do cantor e sugeria que o goiano não era um “ídolo de verdade”.

Na época, o comentário gerou uma grande comoção nas redes sociais por parte de fãs e artistas da música sertaneja e o pedido de desculpas de Zeca Camargo não convenceu.

Após a sentença da Justiça de Goiás, o apresentador disse ao portal F5 do jornal Folha de S. Paulo que vai recorrer. “Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade de uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorre”, disse.

No entendimento da juíza, “o momento foi extremamente inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e lida quatro dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor maior e humilhação pública da família pelo desprestígio que impôs a pessoa do falecido cantor, principalmente quando perguntou ‘Mas, Cristiano Araújo?’ — para o fim de deixar claro que ele não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais públicos”, escreveu.

Ainda de acordo com a decisão, Zeca Camargo também deverá pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.