Zanin libera concurso sem limite de vagas para mulheres

27 outubro 2023 às 07h55

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin liberou, nesta quinta-feira, 26, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após audiência de conciliação. Zanin homologou o acordo entre representantes do Governo do Distrito Federal (DF) e do Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda foi autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a lei que limitava a até 10% a atuação de mulheres no efetivo da PM. Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência.
Atendendo a um pedido do PT, Zanin havia suspendido o concurso da PMDF em 1º de setembro. Na época, o ministro entendeu que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Após a liminar, Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil do DF, reuniu-se com o ministro Zanin para tratar da ADI, em 4 de outubro. Na ocasião, sugeriu solução acordada para o assunto. Dois dias depois, o Governo do DF apresentou o pedido, no processo, para Zanin liberar o andamento do concurso da PMDF porque o certame está em fase final, e a suspensão significaria, naquele momento, “medida demasiadamente onerosa”.
Na decisão, o ministro enfatizou que a ADI que questiona a Lei nº 9.713/1998 ainda será julgada pelo STF. Ou seja, o acordo homologado trata apenas da PMDF. “São extintos o Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininos (QOPMF) e o Quadro de Praças Policiais Militares Femininos (QPPMF), remanejando-se seus efetivos, respectivamente, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e para o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC)”, estabeleceu a legislação em 1998.
Ficou estabelecido que:
- O concurso pode prosseguir nas demais etapas excluindo a limitação de gênero
- Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino
- Até que haja legislação sobre o tema ou entendimento fixado pelo STF, as diretrizes fixadas no acordo deve ser aplicadas em futuros concursos da PMDF
Em suma, o concurso vai prosseguir, no entanto, com a exclusão da norma que define em até 10% o efetivo de policiais militares femininos em cada quadro. Por não existir uma legislação sobre o tema e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não ter sido finalizado no STF, a determinação será aplicada para futuros editais de concursos da PMDF.
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