O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo, 25, que a determinação de estender o horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h vale exclusivamente para as seções eleitorais que ainda estavam em funcionamento quando a decisão foi publicada. Com isso, as urnas que já haviam sido encerradas não precisam ser reabertas, e os votos registrados poderão ser contabilizados normalmente.

O esclarecimento foi feito após a decisão inicial do magistrado, que autorizou a ampliação do período de votação em duas horas, em resposta a uma solicitação da coligação do presidente Lula da Silva (PT).

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, estabeleceu Zanin.

Após a manifestação do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais para orientar o cumprimento da determinação.

No documento, o TSE reforçou que apenas as seções que permaneciam abertas deveriam continuar recebendo eleitores até o novo horário estabelecido.

“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, informou o tribunal.

Pedido da campanha de Lula

A extensão do horário de votação foi solicitada pela coligação de Lula diante de relatos de dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação, especialmente em municípios afetados por problemas no transporte público.

Antes de recorrer ao Supremo, a campanha havia apresentado um pedido ao TSE para ampliar o funcionamento das seções eleitorais em localidades de pelo menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

A solicitação ampliou uma iniciativa apresentada anteriormente, no início da tarde, que tratava especificamente de dificuldades registradas em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

Diante da urgência, a coligação recorreu ao STF com um pedido de liminar para garantir mais duas horas de votação nas localidades afetadas.

Apuração dos votos

A decisão também teve reflexos no andamento da apuração do segundo turno presidencial. O Tribunal Superior Eleitoral interrompeu temporariamente a atualização dos resultados após a determinação de prorrogação do horário de votação.

De acordo com a última atualização disponibilizada pelo TSE, às 17h06, os votos de 1.225 seções eleitorais haviam sido apurados em todo o país.

Naquele momento, Lula liderava a contagem com 57,66% dos votos válidos, o equivalente a 193.574 votos. O adversário, senador Flávio Bolsonaro (PL), registrava 42,34%, com 142.169 votos.

Os números representam apenas uma parcela inicial da apuração e não indicam, necessariamente, o resultado final da disputa presidencial.

Campanha de Flávio Bolsonaro também pediu ampliação do horário

A coligação do senador Flávio Bolsonaro também apresentou ao TSE, neste domingo, uma solicitação para ampliar em duas horas o período de votação em municípios de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

Nesse caso, o pedido foi motivado pelas fortes chuvas que atingiram localidades dos dois estados e que, segundo a campanha, prejudicaram o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais.

A solicitação também buscava assegurar que os problemas provocados pelas condições climáticas não impedissem o exercício do direito ao voto.

Leia também: TRE-GO registra 32 trocas de urnas e avalia segundo turno como tranquilo, apesar da prorrogação nacional