Os advogados de defesa Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins foram multados em 100 salários mínimos por terem abandonado a sessão do tribunal do júri no dia 2 de maio

O advogado Valério Luiz de Oliveira Filho, que atua como advogado no caso de seu pai, Valério Luiz, protocolou uma ação contra a intervenção feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que culminou na suspensão da multa dada aos advogados de defesa do ex-cartorário Maurício Sampaio. Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins foram multados no dia 2 de maio em 100 salários mínimos (cerca de R$ 121 mil), pelo juiz Lourival Machado, por terem abandonado a sessão do tribunal do júri. A OAB-GO conseguiu, através do desembargador José Paganucci Júnior, a retirada da penalidade.

Paganucci acatou o pedido da OAB-GO sob o argumento de que o abandono da sessão “está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes”. Com a saída dos advogados, o júri precisou ser adiado novamente. Ele lembrou que Luiz Carlos e Bruno continuam como advogados, enquanto a Defensoria Pública, intimada para patrocinar a defesa, já havia solicitado sua desabilitação.

Já Valério Filho salienta que a intervenção da OAB-GO ajuda em infindáveis adiamentos da sessão de julgamento, além de ser um desrespeito ao direito da família da vítima. O advogado, que atua como assistente de acusação no processo, juntou à manifestação a assinatura do Instituto Vladmir Herzog, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Federação Nacional de Jornalistas e do Instituto Valério Luiz.

Ele sustenta ainda a ilegitimidade da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO para atuar no caso. Isso porque, segundo apontado, os advogados de Maurício Sampaio não apresentaram documentação provando inscrição na seccional goiana, apenas na OAB do Distrito Federal. E cita que artigo 45 do Estatuto da OAB diz, em seu parágrafo 2º, que os Conselhos Seccionais têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-Membros. “Com essa limitação, à Procuradoria goiana só compete promover a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses da advocacia vinculada à seccional”.

Em nota, a OAB-GO esclarece que, sempre que há aplicação de multa contra qualquer advogado em pleno exercício profissional, a instituição atuará em sua defesa. “Trata-se não de privilégio ao advogado, e sim de uma garantia da sociedade de que o direito de defesa do cidadão será pleno, como determina a Constituição”, frisa. Além disso, o órgão afirmou que não entrará no mérito do processo. “A atuação no caso em tela também busca reafirmar que é a OAB a instituição responsável pelo controle disciplinar da advocacia. Qualquer eventual desvio ético-profissional, caso haja de fato, cabe tão-somente à OAB-GO apurar e aplicar a devida sanção, e não o Poder Judiciário”.