Vacinação contra febre aftosa em Goiás é antecipada e começa na segunda, 20
19 abril 2020 às 10h30
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Aproximadamente 22 milhões de bovinos e bubalinos no Estado devem ser imunizados na primeira fase da campanha, que vai até 31 de maio
A pedido do governo de Goiás e com autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a campanha de vacinação contra febre aftosa será antecipada em 11 dias e terá início já na segunda-feira, 20, se estendendo até o dia 31 de maio. O objetivo é aproveitar a situação de isolamento social, quando a maioria dos produtores rurais está em suas propriedades, o que contribui para que eles façam a vacinação de seus rebanhos.
Para a imunização, os produtores devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. Durante a campanha de vacinação contra febre aftosa, os produtores rurais farão a imunização de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos também contra a raiva em 121 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado de Goiás, conforme definido na Instrução Normativa nº 2/2017. A lista dos municípios está disponível no site da Agrodefesa, e vale ressaltar que a vacinação contra raiva é obrigatória nesses municípios.
Trânsito de bovinos fica proibido durante período de vacinação
Conforme ditado na Portaria 276/2020, publicada no dia 14 de abril no Diário Oficial do Estado, o Governo de Goiás, fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída durante o calendário oficial de vacinação, cuja propriedade de origem ou de destino ainda não estejam com todo o rebanho vacinado ou declarado na primeira etapa de 2020, observando-se os prazos de carência pós-vacinação.
As de Guias de Trânsito Animal (GTA) que forem emitidas antes do dia 19 de abril de 2020 somente terão validade até dia 19 de abril, sendo invalidadas a partir do dia 20, exceto aquelas com finalidade de abate. A regra não se aplica, contudo, aos animais direcionados ao abate imediato. Bovinos e bubalinos que serão encaminhados ao abate em até 60 dias após o término da etapa (31 de maio) não precisam ser vacinados.
Além disso, a Portaria estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agrodefesa, tanto para imunização contra aftosa quanto para a raiva dos herbívoros.
O documento emitido autoriza ainda o recebimento de vacinas pelos RTs das revendas, de acordo com o contrato existente de responsabilidade técnica com o estabelecimento, em todos os 246 municípios goianos.
A declaração de vacinação é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (20 de abril) e vai até 5 de junho.