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Em seu último dia de governo antes do afastamento, a presidente Dilma Rousseff (PT) regulamentou, com novas aplicações, o Marco Civil da Internet

Dados gratuitos nos pacotes como uso de redes sociais foram entendidos como privilégios de alguns usuários e não benefícios ampliados a todos clientes | Foto: Reprodução
Dados gratuitos nos pacotes como uso de redes sociais foram entendidos como privilégios de alguns usuários e não benefícios ampliados a todos clientes | Foto: Reprodução

Um dia antes de ser afastada do cargo de presidente da República, Dilma Rousseff (PT) publicou na quarta-feira (11/5) decretos aprovados pelo Senado, mesma Casa que abriu o processo de impeachment contra ela na manhã desta quinta-feira (12). Uma das ações foi a regulamentação do Marco Civil da Internet com novas aplicações.

Consta em um dos decretos “a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet” e evita que se priorize “pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.

O que significa que, independente da velocidade da conexão ou da região na qual se usa a internet, o acesso as conteúdos deve ser garantido de forma igualitária a todos usuários brasileiros, com a proibição de acordos entre operadoras e aplicativos.

A decisão, segundo analistas, pode acabar com o “zero rating”, que são os pacotes gratuitos na telefonia móvel, como nos casos da oferta de acesso livre a redes sociais, como Facebook e Twitter pelo celular sem qualquer cobrança ou descontar da franquia contratada mensalmente pelo usuário.

Segundo os decretos, esse “benefício” é entendido como se fosse um “privilégio”, no qual o usuário tem algo bom em seu plano e não inclui todos os clientes de telefonia móvel. As consideradas exceções de neutralidade incluem assuntos de segurança na rede, como envio de spam e ataques de negação de serviço (DDoS), com a busca por rotas alternativas de tráfego de dados em caso de congestionamento da rede de internet via celular.

A polêmica que envolve a limitação da internet fixa pelas operadoras não foi assunto desses decretos de Dilma. O que ficou decidido foi que só poderá ser feita a “discriminação ou degradação do tráfego” de dados se houver necessidade extrema para que garanta o funcionamento ou caso seja preciso priorizar os serviços de emergência, que são prestadores ou vítimas, no caso de risco de desastre ou estado de calamidade pública.

Ficou decidido qual será o procedimento para que haja guarda e proteção de dados pelas operadoras de internet no Brasil, que deve ser com “transparência na requisição de dados cadastrais”. Essas informações dos usuários devem ser guardadas até que se expire o prazo, com envio à Justiça apenas se for solicitado e em caso excepcionais.

As solicitações também precisam seguir a norma de serem feitas em caráter individual, com impedimento às operadoras de entregar dados em massa aos seus clientes. Fica a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fiscalização e apuração de eventuais infrações.