A Justiça do Trabalho manteve a decisão da 9ª Vara, que condenou a empresa goiana a pagar uma multa de R$ 1,1 milhão pela prática ilícita

O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação da empresa Veneto Interiores e Representações e Serviços ao pagamento de R$ 1,1 milhão pela prática ilícita do pagamento de Caixa 2, comprovada pela primeira instância e que foi mantido no (Processo TRT-ROT-0011082-19.2016.5.18.0009) e que foi mantido.

Uma das provas para a condenação foi o pagamento “por fora” a uma ex-funcionária, que é representada pela advogada trabalhista Carla Zanini. Ela explica que a empresa pagava R$ 30 mil reais por “bonificações”, enquanto o salário da trabalhadora era de R$ 2 mil por mês, que não eram contabilizados. “Um valor bastante diferente do que ela recebia”, explica a especialista.

Estes pagamentos não contabilizados geraram diferenças de verbas salariais. É o mesmo entendimento da primeira instância, por meio do juiz da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, e do desembargador da segunda instância, Platon Teixeira de Azevedo Filho, que decidiram manter a condenação da empresa.