Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Alexânia por receber 14º salário
05 dezembro 2014 às 13h44
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Iraci Antônio teve ainda seus direitos políticos suspensos por três anos. O ex-vice também foi condenado pela mesma ação
O ex-prefeito de Alexânia, Iraci Antônio Davi, e o ex-vice, Geraldo Fontes Leal, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por improbidade administrativa após receberem 14ª salário de forma indevida, nos anos de 2003 e 2004. Ambos terão que pagar multa civil e ressarcir os cofres públicos.
Os magistrados da 5ª Câmara Cível do TJGO seguiram, em unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Francisco Vildon, que frisou que o ato dos gestores feriu o princípio da moralidade administrativa. “Isso acarretou o enriquecimento ilícito deles, além do prejuízo ao erário”, disse o desembargador.
Iraci deverá devolver, segundo condenação, os dois salários, no valor de R$ 9.903,60 cada, além de multa que estipulada em duas vezes cada vencimento. O ex-prefeito teve também seus direitos políticos suspensos por três anos. Já o ex-vice Geraldo, deverá ressarcir o patrimônio público em R$ 9.432, equivalente aos dois salários ilegais, como além de pagar multa de igual valor.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). O processo já havia sido julgado em primeiro grau, quando a 2ª Cível de Alexânia condenou os réus. Ambos recorreram, alegando que fixaram os subsídios com base na Lei Municipal nº 654, de 11 de janeiro de 2001, e na Resolução Legislativa nº 33, de 2 de dezembro de 1999. Entretanto, o desembargador apontou que nesses documentos não consta a autorização para o pagamento de 14º salário.