TRF-1 mantém anulação de norma e afirma que procedimentos estéticos invasivos são exclusivos de médicos
19 março 2026 às 16h42

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a anulação de uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos, ainda que de forma mínima. A decisão foi unânime na 7ª Turma.
Relator do caso, o desembargador federal José Amilcar de Queiroz afirmou que esse tipo de procedimento integra o núcleo de atividades exclusivas do ato médico. O voto foi apresentado no julgamento que analisou recurso do CFBM contra decisão da primeira instância.
Na fase inicial do processo, a Justiça Federal havia entendido que a resolução extrapolava os limites legais da atuação do biomédico e, por isso, declarou a nulidade da norma. O conselho recorreu, mas o tribunal manteve o entendimento.
Ao votar, o relator sustentou que a resolução do CFBM ultrapassou o campo de atuação definido em lei para a categoria. Segundo ele, embora a Constituição assegure a liberdade do exercício profissional, essa prerrogativa está condicionada às qualificações e competências estabelecidas legalmente.
José Amilcar de Queiroz ressaltou ainda que procedimentos estéticos invasivos, mesmo quando classificados como minimamente invasivos, não podem ser realizados de forma autônoma por biomédicos, sem supervisão médica.
Com isso, a 7ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso do CFBM e preservou a decisão que derrubou a norma.
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