Órgão negou registro, após votação que analisou determinação do TSE. Assessoria jurídica garante que é “questão de tempo” até que decisão seja revertida

Foto: reprodução/ Facebook
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Suplente de deputado federal pelo Pros, Euripedes Junior teve seu registro de candidatura às eleições 2014 negado na noite da última segunda-feira (1º/12) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Por quatro votos a três — houve empate em três a três, sendo que o presidente da Casa, Desembargador Walter Carlos Lemes, teve Voto de Minerva — decidiu-se pela impugnação do registro, devido à rejeição de contas do então candidato pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM). Sendo assim, todos os 72.781 votos obtidos pelo também presidente do Pros serão considerados “nulos”.

De acordo com o processo, Euripedes Junior, que é segundo suplente a deputado federal por Goiás, não poderá ser diplomado no próximo dia 19 de dezembro, quando ocorre a solenidade promovida pelo TRE.

No entanto, a decisão é passível de recurso, que deverá ser protocolado a contar 72 horas após a publicação oficial da decisão, que deve ser realizada às 16 horas desta terça-feira (2/12). Para que ele faça parte do quadro de diplomados, os advogados de Euripedes deverão conseguir efeito suspensivo ao recurso do TRE no TSE.

O TCM rejeitou as contas do presidente do Pros quando à época ele era presidente da Câmara Municipal de Planaltina de Goiás. Segundo os autos do processo, Euripedes não apresentou comprovantes de pagamentos de contas de telefone, nem tampouco de horas extras e subsídios a colegas vereadores.

A decisão pode afetar o quadro de deputados federais eleitos por Goiás, já que, caso ele não consiga reverter a situação, o TRE terá de fazer nova retotalização de votos.

“Questão de tempo”

O Jornal Opção Online entrou em contato com a assessoria jurídica do suplente de deputado federal, que afirmou que é apenas uma “questão de tempo” até que essa impugnação seja suspensa.

O advogado Bruno Pena explica que o próprio TCM já emitiu parecer técnico favorável à regularidade das contas. “Os problemas são documentais. Tanto a conta telefônica, quanto o pagamento de sessões extras aos vereadores já foram atestados regulares”, garante ele.

Para ele, o único problema “de Direito” mesmo é uma divergência na interpretação de uma lei. Quando presidente da Câmara Municipal, Euripedes Júnior pagou o reajuste anual dos subsídios dos vereadores com base no índice inflacionário do ano anterior — que é uma Lei Municipal de Planaltina de Goiás. “Por causa de uma divergência com uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de um artigo da Constituição, tal pagamento foi considerado irregular”, explica.

No entanto, o assessor jurídico se diz tranquilo, pois a decisão será revertida. “Temos três possibilidades: no próprio TCM há um pedido de recurso de revisão das contas — já tidas como regulares pelo tribunal –, temos uma ação cautelar na 1ª Vara da Fazenda Pública estadual de Goiânia, que pede o efeito suspensivo para a decisão. Além disso, paralelamente, vamos entrar com recurso especial para que o TSE continue discutindo a questão de que as contas não são insanáveis e as supostas irregularidades não tem ato doloso de improbidade administrativa”, finalizou.