A compra e venda de veículos usados poderá ser concluída inteiramente pela internet, desde o registro da negociação até a transferência de propriedade. As regras para o novo modelo foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto.

A proposta é concentrar em um único ambiente eletrônico procedimentos que hoje podem exigir o acesso a diferentes plataformas. Comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar documentos eletronicamente, consultar débitos e taxas, realizar pagamentos e concluir a transferência do veículo.

Apesar da regulamentação, a novidade ainda não está disponível. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) será responsável pela implementação do sistema e trabalha para disponibilizar a funcionalidade para negociações entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Como vai funcionar

A resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, os procedimentos serão integrados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A digitalização não elimina, porém, exigências já previstas na legislação.

Quando a vistoria do veículo for obrigatória, por exemplo, ela continuará sendo necessária. O procedimento deverá ser incorporado ao fluxo eletrônico para permitir a continuidade da transferência.

Com o sistema em funcionamento, comprador e vendedor poderão formalizar a negociação e assinar os documentos digitalmente. Também será possível consultar e quitar débitos e taxas cobrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) antes da conclusão da mudança de proprietário.

Pagamento poderá ficar retido até transferência ser concluída

Uma das principais novidades é a chamada transferência eletrônica custodiada, criada para aumentar a segurança principalmente nas negociações realizadas diretamente entre particulares.

Nesse modelo, o dinheiro pago pelo comprador poderá permanecer retido enquanto a transferência de propriedade estiver em andamento. O valor somente será liberado após o cumprimento das condições necessárias para a conclusão da operação.

A medida busca reduzir situações em que o vendedor entrega o veículo antes de confirmar definitivamente o recebimento ou em que o comprador faz o pagamento sem ter garantia de que conseguirá concluir a transferência.

Caso a negociação não seja finalizada, a regulamentação prevê mecanismos para bloqueio, reversão ou restituição dos valores envolvidos.

O que muda em relação ao sistema atual

Parte do processo de transferência de veículos já pode ser realizada digitalmente. Entre os recursos existentes estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda.

A principal mudança prevista pela nova resolução é a integração dessas diferentes etapas.

Em vez de procedimentos distribuídos entre diferentes plataformas e sujeitos às particularidades dos Detrans, a regulamentação estabelece as bases para conectar os serviços ao Renavam e permitir que a operação avance dentro de um único fluxo eletrônico.

Sistema terá mecanismos contra fraudes

A transferência digital também deverá contar com ferramentas adicionais de segurança. Entre as exigências previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações e trilhas de auditoria.

O sistema também deverá adotar mecanismos para prevenção e identificação de possíveis fraudes. As etapas realizadas durante a negociação ficarão registradas, permitindo verificar posteriormente as operações feitas por comprador e vendedor.

A segurança é considerada um dos pontos centrais do novo modelo porque a transferência envolve não apenas a alteração do proprietário registrado, mas também pagamentos, débitos, taxas e responsabilidades vinculadas ao veículo.

Quando começa a valer

A publicação da resolução não significa que a transferência 100% digital já possa ser realizada.

A Senatran ainda precisa implantar as funcionalidades e concluir a integração dos serviços necessários. A previsão é que a ferramenta seja disponibilizada no aplicativo CNH do Brasil para operações entre pessoas físicas.

Até que o novo sistema esteja efetivamente disponível, os motoristas devem continuar seguindo os procedimentos adotados pelos Detrans, incluindo os recursos digitais que já estão em funcionamento, como ATPV-e, assinatura eletrônica e comunicação de venda.Leia também

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