Tramitação do Teto de Gastos é adiada na Alego após aprovação de 6 pedidos de vistas
23 junho 2021 às 18h19
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A proposta, enviada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), é o passaporte para Goiás ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Relator, deputado Chico KGL (PRTB), apresentou parecer favorável ao texto original e rejeitou todas as emendas apresentadas pelos parlamentares
A expectativa do início da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 5487/21) do Teto de Gastos nesta quarta-feira, 23, durante convocação de reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, foi adiada após pedido de vistas dos deputados Adriana Accorsi (PT), Amauri Ribeiro (Patriota), Coronel Adailton (PP), Humberto Teófilo (PSL), Talles Barreto (PSDB) e Thiago Albernaz (PSDB).
A proposta, enviada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), é o passaporte para Goiás ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Durante o prazo de dez reuniões ordinárias, encerrado nesta terça-feira, 22, o texto original que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás, recebeu emendas dos deputados Antônio Gomide (PT), Coronel Adailton (PP), Eduardo Prado (DC), Karlos Cabral (PDT), Talles Barreto (PSDB).
O relator, deputado Chico KGL (PRTB), apresentou parecer favorável ao texto original e rejeitou todas as emendas apresentadas pelos parlamentares. A base governista projeta a quantidade de 27 votos para aprovação do texto.
O objetivo da propositura é a revisão do Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e assim, cumprir as exigências para o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
De acordo com a proposta, fica instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o Novo Regime Fiscal (NRF) do qual tratam os artigos 41 a 46 deste ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.
O texto da PEC conta com congelamento de algumas despesas do Estado limitados apenas dentro do limite do Índice de Preço ao Consumidor Aplicado (IPCA), que calcula a inflação. Gastos com Educação e Saúde ficam fora das medidas de contenção fiscal.