O candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) teve atividades de campanha suspensas por decisão do ministro Dias Toffoli neste domingo, 30. A medida atinge a propaganda eleitoral nas redes sociais, a participação em debates e o acesso a recursos públicos destinados à candidatura. Segundo a decisão, a chapa já havia recebido R$ 3.307.679,85 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O caso envolve oito contas em redes sociais que deveriam ter sido comunicadas à Justiça Eleitoral quando a candidatura foi registrada, em 11 de agosto. Os endereços foram apresentados somente no dia 28, 17 dias depois.

Com a decisão, ficam suspensos novos repasses do Fundo Eleitoral. A chapa também não poderá utilizar os valores que já haviam sido transferidos enquanto a determinação estiver em vigor.

As restrições alcançam ainda a participação de Grassi em debates realizados por emissoras de rádio e televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Perfil tinha 156 mil seguidores

Durante a análise das contas apresentadas pela candidatura, Toffoli verificou que pelo menos um dos perfis já estava sendo utilizado para divulgação de propaganda eleitoral. A conta no Instagram reunia 156 mil seguidores.

Na avaliação do ministro, a utilização do perfil sem a comunicação prévia exigida pela legislação poderia ampliar a circulação do conteúdo eleitoral por meio dos mecanismos de recomendação das plataformas.

“Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, afirmou.

Toffoli também determinou que as plataformas retirem do ar os perfis abrangidos pela decisão no prazo de seis horas e interrompam a recomendação dessas contas aos usuários.

Comunicação ocorreu 17 dias depois

Ao fundamentar a medida, o ministro apontou que a campanha começou antes que os oito endereços fossem devidamente informados. De acordo com as regras mencionadas na decisão, contas preexistentes destinadas à propaganda eleitoral precisam ser comunicadas à Justiça Eleitoral no registro da candidatura.

Toffoli afirmou ainda que o candidato tinha conhecimento da exigência e do período necessário para começar a utilizar as contas após a comunicação.

Para o ministro, houve descumprimento da obrigação. Ele determinou que os perfis permaneçam sem utilização para campanha até que seja analisada a situação de cada conta e uma eventual justificativa para o atraso.

“Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, escreveu Toffoli ao justificar a adoção das restrições.

A decisão não representa o cancelamento definitivo da candidatura. As medidas foram determinadas enquanto são analisadas as circunstâncias envolvendo a comunicação tardia dos perfis.

A defesa de Wilson Grassi poderá contestar as restrições perante a Justiça Eleitoral.

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