Justiça suspende construções na Avenida Fued José Sebba por falta de estudos técnicos

19 setembro 2025 às 09h40

COMPARTILHAR
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou a suspensão de autorizações para construções em uma faixa bilateral de 350 metros da Avenida Fued José Sebba, que corta os setores Leste Universitário e Jardim Goiás, em Goiânia. A decisão, da 2ª Câmara Cível, atendeu pedido da 81ª Promotoria de Justiça da capital.
A ação civil pública questiona o artigo 34 da Lei Complementar nº 379/2024, que autorizava índice de aproveitamento de até seis vezes a área dos terrenos na região, mesmo sem estudos técnicos que justificassem o adensamento. No recurso, o MP argumentou que a liberação de licenças e alvarás poderia causar danos irreversíveis à ordem urbanística e ao meio ambiente urbano, com sobrecarga na infraestrutura, risco de colapso no sistema viário e na drenagem pluvial.
A procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira destacou que permitir construções enquanto a questão ainda é discutida judicialmente “expõe a coletividade ao risco de dano difícil ou impossível de reparar”. O relator do processo, desembargador Carlos França, apontou que, apesar da aprovação legislativa, existe “controvérsia quanto à adequação material da norma aos fundamentos urbanísticos que orientam a política de ordenamento do solo urbano”.
Falta de estudos comprovada pelo próprio Município
A decisão foi fundamentada em documentos oficiais da Prefeitura de Goiânia. Um ofício da Procuradoria-Geral do Município confirmou que a Secretaria de Planejamento não elaborou estudos técnicos específicos que embasassem o adensamento da Avenida Fued Sebba. Os relatórios utilizados na elaboração do Plano Diretor também indicaram que a via não se enquadra como área adensável, já que não está às margens de eixo de desenvolvimento urbano.
O TJGO determinou que o Município se abstenha de conceder novas autorizações e suspenda as já expedidas, sob pena de multa de R$ 40 mil por ato praticado em desacordo. Segundo o relator, a medida tem caráter preventivo e visa resguardar a coletividade: “A execução de edificações em desconformidade com os parâmetros técnicos do Plano Diretor pode gerar prejuízos significativos à população, sobretudo quanto à mobilidade urbana e aos serviços públicos essenciais”.
A decisão tem caráter provisório e segue vigente até o julgamento do mérito da ação em primeira instância.
Leia também