Projeto de Lei será encaminhado à Alego. Se aprovado, tribunal passará a contar com 52 desembargadores. Proposta também contempla a criação de duas novas câmaras, com cinco componentes cada

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) aprovou na sexta-feira, 10, Projeto de Lei (PL) que propõe a criação de 10 cargos de desembargador, com a respectiva estrutura de gabinete. O PL será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) em razão da quantidade de processos que chegam ao segundo grau. O documento, se aprovado, seguirá para deliberação do governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM). Nesse cenário, o TJ-GO passará a contar com 52 desembargadores.

Além dos novos cargos de desembargador, seriam criadas duas novas câmaras, com cinco componentes cada, das quais uma criminal – que seria a terceira –, e uma cível, que receberia a denominação de sétima câmara cível, além de duas secretarias para aqueles novos colegiados. A estrutura de cargos para os gabinetes e para as secretarias de câmaras, prevista no projeto de lei, está em consonância com a quantidade de serviços que serão prestados, visando atender bem os jurisdicionados e os integrantes do sistema de justiça.

O presidente do TJ-GO, desembargador Carlos França, manifestou agradecimento aos desembargadores da Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária e do Órgão Especial, que compreenderam a necessidade do aprimoramento da estrutura judiciária do TJGO. Na ocasião, ele disse que essa elevação do número de componentes do TJGO é muito importante para que a nossa Corte de Justiça possa continuar oferecendo uma prestação jurisdicional ágil e eficiente à sociedade.

Para ele, a implantação do processo eletrônico torna mais célere a tramitação dos processos e a elevadíssima produtividade do primeiro grau, resultado da incessante e competente atuação de magistrados e servidores, fazem com que o movimento processual no segundo grau seja a cada dia maior. “Isso justifica o aprimoramento da estrutura, para que não ocorra atraso na prestação jurisdicional”, frisou.

O projeto de lei apresentado está em conformidade com as normas fiscais, orçamentárias e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de observar a autonomia e independência do Poder Judiciário. A vigência da nova lei e os efeitos financeiros estão previstos para ocorrer 120 dias após a publicação.