TJGO pacifica entendimento sobre marco inicial de promoções por ato de bravura
16 setembro 2025 às 14h41

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A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e aprovou a Súmula nº 106, que define o marco inicial dos efeitos funcionais e financeiros das promoções por ato de bravura concedidas judicialmente.
Com a medida, ficou estabelecido que os efeitos devem ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão, e não de forma retroativa a marcos como o indeferimento do ato administrativo, a conclusão de sindicância ou a promoção de outros militares envolvidos.
O julgamento ocorreu no âmbito de um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) proposto pelo Estado de Goiás, que questionava decisão da 3ª Turma Recursal. No caso, havia sido reconhecido efeito retroativo à promoção de um militar.
Relator do processo, o juiz Márcio Morrone Xavier ressaltou que a decisão judicial que reconhece o ato de bravura tem natureza constitutiva, gerando efeitos somente após o trânsito em julgado. Ele destacou ainda que a retroação carece de respaldo legal e pode comprometer a hierarquia militar, além de violar o princípio da isonomia. O voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Turma.
Segundo a PGE-GO, a fixação da tese garante segurança jurídica, uniformiza o entendimento sobre o tema e evita distorções no sistema de promoções das carreiras militares estaduais.
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